Portaria Presidência TRE/PI nº 1200/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1200/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022560-84.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº2, de 08/01/2021 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 739/2020 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1200/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de dezembro de 2020
Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e , Considerando a minuta da Coordenadoria Técnica, de 9 de dezembro de 2020 (documento 1147495), e a Decisão nº 3660 da Presidência deste Regional, de 17 de dezembro de 2020 (documento 1156796), inclusos no Processo SEI nº 0022560-84.2020.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O § 9º do art. 1º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
…………………………………………………………………………….. Art. 1º ..................................................................................................... (...) § 9º Os pagamentos resultantes desta portaria serão efetuados na folha de pagamento do mês subsequente à prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o computo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à resolução da respectiva pendência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº2, de 08/01/2021 |