Portaria Presidência TRE/PI nº 1171/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1171/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0025368-62.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 267, de 14/12/2020 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 739/2020 (alteração) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1171/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de dezembro de 2020
Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de2020, publicada no DJE nº 168, de 9 de setembro de29020, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral/2020, para ampliar o limite de pagamento no mês de dezembro/2020 para os servidores que trabalharem durante o Recesso Forense.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento das unidades administrativas envolvidas com o fechamento do exercício financeiro e com atividades que não podem ser suspensas durante o recesso forense;
CONSIDERANDO a disposição contida no inciso IV do art. 2º da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 28 de novembro de 2020 (documento 1135417), a Decisão da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1145287) e a Decisão nº 3581 da Presidência deste Tribunal (documento 1145900), ambas datados de 9 de dezembro de 2020, inclusos no Processo SEI nº 0025368-62.2020.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº 168, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso IV e §9º com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................ .......................................................................… IV - no mês de dezembro/2020, para os servidores convocados para trabalhar durante o Recesso Forense de que trata inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 - 60 horas; .......................................................................... § 9º No caso dos servidores autorizados a trabalhar no recesso forense, deverão ser observadas as regras de funcionamento das unidades dispostas no normativo interno que rege o instituto, ficando o pagamento adstrito, também, ao limite máximo de cinco horas diárias, previsto no art. 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.629/2020, que introduziu alterações no art. 2º da Resolução TSE nº 22.901/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 267, de 14/12/2020 |