Portaria Presidência TRE/PI nº 1136/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1136/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0025181-54.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 256, de 02/12/2020 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 1136/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 30 de novembro de 2020
Antecipa o feriado do dia 08 de dezembro de 2020 para o dia 07 de dezembro de 2020.
O Presidente em exercício do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO a existência de feriado no dia 08 de dezembro de 2020 (terça-feira), data instituída pelo inciso IV, do art.62, da Lei 5.010/1966, com redação dada pela Lei 6.741/1979; CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 31/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 14 de janeiro de 2020, que instituiu o Calendário de feriados para o ano de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (SEI 0000333-03.2020.6.18.8000); CONSIDERANDO o Decreto-Lei Nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, que "declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro"; CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 25 de novembro de 2020 (documento 1131787), e o Despacho nº 64359 da Diretoria-Geral deste Regional, de 28 de novembro de 2020 (documento 1135413), inclusos no Processo SEI nº 0025181-54.2020.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica antecipado o feriado do dia 08 de dezembro de 2020, previsto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979, para o dia 07 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 07 de dezembro de 2020 ficam automaticamente prorrogados para o dia 08 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE/PI, em exercício. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 256, de 02/12/2020 |