Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 1115/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0024829-96.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 249, de 24/11/2020

Normas correlatas

Portaria Conjunta nº 12/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1115/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 23 de novembro de 2020

Altera a Portaria Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor durante o período eleitoral de 2020.

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, II, da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005, c/c o § 1º do art. 16 da Resolução TRE-PI n329, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020, que dentre as suas deliberações promoveu alteração no Calendário Eleitoral das Eleições de 2020 estabelecido pela Resolução TSE n23.627/2020, de 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que, a partir do dia 20 de novembro de 2020, nos municípios do interior do Estado os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e nos da Capital, a partir de 14 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 241 da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, com redação dada por meio da Resolução TSE nº 23.631, de 1º de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a partir de 07 de janeiro  a 12 de fevereiro de 2021 os prazos não vencerão em feriados e finais de semana; e

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica e as deliberações proferidas no Processo SEI nº 0024829-96.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais será:

§ 1º Nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado:

I - no período de 26 de setembro a 20 de novembro de 2020:

a) nos dias úteis, de 07h as 19h;

b) aos sábados, domingos e feriados, de 12h as 19h.

II - a partir do dia 21 de novembro de 2020, fica restabelecida a jornada normal de trabalho, das 07h às 14h, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014.

III - a partir da data fixada no inciso anterior, fica vedada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado.

§ 2º Nos Cartórios Eleitorais da Capital:

I - no período de 26 de setembro a 13 de dezembro de 2020:

a) nos dias úteis, de 07h as 19h;

b) aos sábados, domingos e feriados, de 12h às 19h.

II - a partir do dia 14 de dezembro de 2020 fica restabelecida a jornada normal de trabalho das 07h às 14h, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014.

III - a partir da data fixada no inciso anterior, fica vedada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais Capital."

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais responsáveis pela prestação de contas, bem como as unidades da Secretaria do Tribunal afetas a essa atribuição, poderão realizar serviço extraordinário, inclusive aos feriados e finais de semana, no período de 7 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, desde que previamente autorizados pela Presidência.

Parágrafo único. O serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo será remunerado, se houver disponibilidade orçamentária, ou computado em banco de horas.

Art. 3º Fica vedada a instalação de mesas receptoras de justificativas nos municípios onde não houver votação em 2º Turno.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente)

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Presidente, em exercício, e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 249, de 24/11/2020