Portaria Presidência TRE/PI nº 1100/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1100/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022378-98.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 242, de 18/11/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1100/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 17 de novembro de 2020
Institui a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato TRE-PI nº 077/2020, referente à prestação de serviços de sanitização/desinfecção de ambientes, incluindo a desinfecção de superfícies e equipamentos nos prédios Sede e Anexos, Fórum Eleitoral da Capital e demais Cartórios Eleitorais do TRE-PI.
O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de se buscar nas execuções contratuais a concreção e realização dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia administrativas; Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal finalidade, conforme disposto no art. 58, inciso III, e arts. 66 e 67, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral das Licitações e Contratações); Considerando que cabe à Administração Superior deste Tribunal a competência para designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, nos termos do art. 2º da Resolução TRE-PI nº 146/2008; Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.234/2010, no Acórdão nº 1214/2013-TCU/Plenário, nas recomendações contidas no Relatório de Auditoria da COCIN/TRE-PI, expostas no PAD nº 001122/2016 e na decisão da Presidência deste Tribunal (PAD nº 1269/2016), prestação dos serviços de transporte de Urnas Eletrônicas, cabinas de votação e policial, dos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento ou depósitos de Urnas Eletrônicas para os locais de votação (Seções Eleitorais), bem como o transporte ao término dos trabalhos, para as Eleições 2020. RESOLVE:
Art. 1°- Fica criada a Comissão de Gestão do Contrato TRE-PI nº 077/2020, que trata da prestação de serviços de sanitização/desinfecção de ambientes, incluindo a desinfecção de superfícies e equipamentos nos prédios Sede e Anexos, Fórum Eleitoral da Capital e demais Cartórios Eleitorais do TRE-PI. Art. 2° As atribuições da fiscalização técnica, tanto dos titulares como dos substitutos eventuais, deverão recair em servidores lotados na unidade interessada pelo serviço. Art. 3º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deste Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 17 de novembro de 2020.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI
ANEXO I
COMPOSIÇÃO
A gestão administrativa do Contrato, caberá à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Gestão de Contratos, instituída através da Portaria Presidência Nº 1051/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 30 de outubro de 2020, que alterou a Portaria Presidência Nº 358/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 23 de abril de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e de Gestão de Contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, evento SEI 1103921.
FISCAIS TÉCNICOS
MARCÔNIO GALVÃO LOPES, matrícula TRE PI nº 631, na qualidade de fiscal técnico e ABELARD DIAS RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula TRE PI nº 324, na qualidade de substituto, ambos lotados na Seção de Administração Predial e Transporte - SEAPT.
FISCAIS DA GARANTIA
JOZIELE COIMBRA BORGES DE ANDRADE, matrícula TRE-PI N° 999988, na qualidade de fiscal titular, lotada na Seção de Comunicações - SECOM e VIVIANE FURTADO DE CARVALHO SILVA, matrícula TRE-PI N° 462, na qualidade de fiscal substituta, lotada na Seção de Licitações e Contratações - SELIC, para fiscalização da garantia contratual.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES ATRIBUÍDAS À COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E GESTÃO DE CONTRATOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA
a) Coordenar e acompanhar toda a execução do contrato, verificando a prestação dos serviços de forma a assegurar o cumprimento do contrato, consolidando as informações repassadas pelo fiscal técnico do contrato; b) Convocar o preposto da CONTRATADA a comparecer à unidade de vínculo da gestão do contrato, caso seja necessário, após a assinatura de contrato, para realizar a reunião de esclarecimento das obrigações contratuais, devidamente registrada em Ata, em que esteja presente e fiscal técnico do contrato; c) Comunicar, formalmente, a Secretaria de Administração Orçamento e Finanças o descumprimento total ou parcial, por parte da contratada, das responsabilidades assumidas em contrato, indicando o dispositivo descumprido e sugerindo as medidas julgadas necessárias à regularização das faltas observadas; d) Encaminhar documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências; e) Exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do contrato; f) Atestar a prestação dos serviços para os fins de pagamento da fatura mensal encaminhada pela CONTRATADA, consubstanciada nos atestes da Fiscalização Técnica da contratação, quando estabelecido; g) Autuar e instruir, mediante autorização, procedimento administrativo para tratar de vigência contratual, reajustes, prorrogações, retenções de pagamentos devidos em razão de obrigações trabalhistas inadimplidas pela contratada e para apuração de irregularidade por descumprimento total ou parcial do pacto, bem como para as demais situações ligadas à execução contratual; h) Manter atualizado o processo de execução do contrato, com as informações de ocorrências da execução do contrato; i) Manifestar-se, formalmente, sobre aditivos e prorrogações do contrato; j) Cumprir e fazer cumprir nesta contratação, as determinações insertas na Resolução TRE-PI nº146/2008 e Resolução TSE nº 23.234/2010; k) Registrar em livro e/ou arquivo digital as ocorrências encaminhadas pela fiscalização e da própria gestão, a fim de que se tenha o histórico de falhas porventura cometidas pela CONTRATADA e as providências da gestão e fiscalização do pacto para o saneamento das mesmas.
FUNÇÕES ATRIBUÍDAS AOS FISCAIS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
a) Fazer-se presente no local da execução do contrato; b) Auxiliar a Comissão de Gestão na fiscalização da execução do contrato; c) Comunicar à Comissão de Gestão sempre que necessário ou quando observar qualquer descumprimento na execução do contrato; d) Dirigir-se ao preposto da contratada para resolver qualquer problema na execução do objeto, comunicando o fato a Comissão de Gestão do contrato em caso de não cumprimento, o qual deverá determinar, por escrito e com prazo para cumprimento, o que for necessário para a regularização das falhas ou fatos observados; e) Observar as determinações insertas na Resolução TRE/PI n.º 146/2008 e o disposto na Seção IX, Capítulo III da Resolução TSE 23.234/2010; f) Atestar, em documento apresentado pela contratada, a correta prestação dos serviços; g) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho de suas atividades; h) Apresentar críticas e propor sugestões que visem tornar a fiscalização efetiva e aprimorar a agilização dos trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes, propondo medidas regularizadoras; i) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio - Livro e/ou arquivo digital, todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA a Comissão de Gestão.
FUNÇÕES ATRIBUÍDAS AOS FISCAIS DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
a) Verificar se a apresentação da garantia se deu no tempo previsto no contrato; b) Verificar se constam dos instrumentos de garantia ou seguro o número do contrato, importância segurada equivalente a 5% do valor da contratação e, se for o caso, de sua complementação, período de vigência que abranja a cobertura adicional em caso de prorrogação, bem como se o objeto é compatível com a contratação; c) Verificar, junto à entidade garantidora, a idoneidade da documentação apresentada pela CONTRATADA; d) Oficiar, em assuntos relativos à garantia, ao ente segurador da contratação; e) Informar à fiscalização financeira, no caso de não apresentação da garantia, ou apresentação parcial da mesma, bem como se apresentada na forma que não garanta a cobertura da contratação, para que a Administração suste qualquer pagamento à CONTRATADA, após processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa; f) Notificar à CONTRATADA, caso não seja prestada a garantia na forma pactuada, com ciência para a Comissão de Gestão Contrato, a fim de que se faça o registro da ocorrência visando à aplicação de sanção à CONTRATADA prevista no pacto; g) Registrar em Livro e/ou arquivo digital os eventos relacionados com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas observadas. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 242, de 18/11/2020 |