Portaria Presidência TRE/PI nº 1093/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1093/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0023117-71.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 239, de 15/11/2020 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 739/2020 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1093/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 13 de novembro de 2020
Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no D.J.E nº 168, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral/2020, para incluir regras específicas para o pagamento da gratificação por serviço extraordinário nos dias de véspera e realização das Eleições Municipais de 2020.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento das unidades administrativas envolvidas com a realização das Eleições Municipais de 2020, na véspera e no dia do pleito eleitoral; CONSIDERANDO a redução no número de servidores em trabalho presencial por conta da Pandemia decorrente da Covid-19, que assegura a parcela dos servidores o direito a permanecer em trabalho remoto por integrar o grupo de risco, nos termos da Portaria Conjunta TRE/PI nº 10, de 8 de setembro de 2020; CONSIDERANDO que na véspera e no dia da eleição são realizadas atividades que, em hipótese alguma, poderão sofrer solução de continuidade, e necessitam ser realizadas presencialmente; CONSIDERANDO que neste ano as Eleições Municipais terão início às 7h do dia 15/11/2020; CONSIDERANDO a disposição contida no art. 2º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08/09/2020, alterada pela Portaria TRE/PI nº 924, de 21/09/2020; e CONSIDERANDO a Decisão nº 3391 da Presidência deste Regional, de 13 de novembro de 2020 (documento 1119521), proferida no Processo SEI nº 0023117-71.2020.6.18.8000; CONSIDERANDO, ainda, a Portaria Presidência Nº 1073/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de novembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 1º e 5º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, alterada pela Portaria TRE/PI nº 924, de 21 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................ .......................................................................... II - nos meses de outubro e dezembro/2020 - 44 horas; III - no mês de novembro/2020 - 60 horas; .......................................................................... § 3º As horas que excederem os limites de que tratam os incisos do caput e o § 2º deste artigo serão consignadas em banco de horas. ........................................................................ § 5º Fica autorizado o pagamento de até 12 (doze) horas, na véspera do pleito (14/11/2020), e de até 19 (dezenove) horas, no dia da eleição (15/11/2020), sendo permitido aos servidores, observado tal limite, iniciarem o labor a partir das seis horas da manhã do sábado e das cinco horas da manhã do domingo, e finalizarem suas jornadas até as vinte horas do sábado e até as 23 horas e cinquenta e nove minutos do domingo, conforme a necessidade de serviço, mediante marcação de registro de ponto, nos termos do art. 5º, respeitadas as disposições relativas a intervalo intrajornada. § 6º A permanência do servidor em serviço, em horários divergentes dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, somente será contabilizada, para fins de serviço extraordinário, em situações excepcionais, de necessidade comprovada, devidamente reconhecidas e autorizadas pela Diretoria-Geral. § 7º Na hipótese de ocorrer segundo turno, serão aplicados os limites estabelecidos no § 5º e a regra do § 6ºdeste artigo para o labor atinente aos dias 28 e 29/11/2020, para os servidores lotados em Teresina. § 8º Para os servidores com lotação no interior do Estado, aplicam-se, nas datas de que trata o § 6º deste artigo, as disposições contidas na Portaria Conjunta TRE/PI nº 12, de 26/09/2020. ....................................................................... Art. 5º ............................................................ Parágrafo único. O comando contido no caput deste artigo poderá ser excetuado se, comprovadamente, o sistema estiver inoperante ou na hipótese estabelecida no § 5º do art. 13 da Resolução TRE/PI nº 244, de de 28 de maio de 2012, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 340, de 23 de setembro de 2016." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2020.
(Assinado e datado eletronicamente) Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 239, de 15/11/2020 |