Portaria Presidência TRE/PI nº 1073/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1073/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022671-68.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 234, de 10/11/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1073/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de novembro de 2020
Dispõe sobre a convocação de servidores que optaram por trabalho remoto integral ou parcial no mês de novembro de 2020, para atividades presenciais nos dias de véspera e realização das eleições. O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a situação de pandemia decorrente do novo Coronavírus, que exige da Administração medidas urgentes e especiais, no sentido de assegurar recursos humanos suficientes para os trabalhos presenciais indispensáveis a serem realizados especificamente na véspera e dia das eleições;
RESOLVE: Art. 1º Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que optaram pela realização de trabalho remoto, em regime integral ou parcial no mês de novembro de 2020, poderão ser convocados pelas suas respectivas chefias imediatas para atividades presenciais nos dias de véspera e realização das eleições, em primeiro e segundo turno, se houver. Art. 2º A carga horária realizada pelos servidores descritos no artigo 1º, na véspera e no dia das eleições, será contabilizada para fins de pagamento e/ou folga, nos mesmos parâmetros, limites diários e demais regras aplicáveis aos servidores em atividades presenciais durante todo o mês. Art. 3º Para fins de viabilização da medida disposta no artigo anterior, ficam os dias de véspera e realização das eleições considerados, excepcionalmente para este ano, dado o contexto de pandemia, como datas especiais, apartadas da jornada mensal dos servidores e do labor extraordinário sobre esta incidente. Art. 4º A realização do trabalho na véspera e no dia de realização das eleições de qualquer forma submete-se à regra geral de autorização prévia pela Diretoria-Geral, devendo os pedidos serem instruídos com a devida especificação dos nomes daqueles servidores que optaram pelo trabalho remoto no decorrer do mês de novembro, mas laborarão nos dias de vésperas e/ou realização das eleições. Art. 5º Os demais dias do mês de novembro de 2020, bem como os outros meses não enquadrados na situação especial ora regulamentada (dias de véspera e realização das eleições), serão computados normalmente como jornada e respectivo labor extraordinário, continuando adstritos às regras gerais da Portaria TRE-PI nº 739, de 08.09.2020, alterada pela Portaria TRE-PI nº 924, de 21/09/2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Assinado e datado eletronicamente) Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 234, de 10/11/2020 |