Portaria Presidência nº 688/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 688/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013896-64.2020.6.18.8000

Publicação

DJE 154, de 20/08/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 688/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 18 de agosto de 2020

Institui o Comitê Gestor de Políticas de Gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Comitê TRE-PI Mulheres).

O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a recomendação da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos MOE/(OEA), ocorrida nas Eleições 2018, de que a Justiça Eleitoral Brasileira atue em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas práticas que implementem ações afirmativas visando garantir a participação ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomadas de decisão, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta (documento 1032575) e o Despacho nº 38334 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1032556), ambos datados de 18 de agosto de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0018319-04.2020.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Políticas de Gênero do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Comitê TRE-PI Mulheres), vinculado à Diretoria-Geral, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:

  • equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas Unidades do Tribunal;

  • participação institucional feminina no TRE-PI, viabilizando a equidade de oportunidades entre homens e mulheres;

  • valorização da mulher, prevenção contra assédio, violência ou discriminação

  • participação das mulheres nos cargos de chefia e assessoramento;

  • participação das mulheres como expositoras em eventos institucionais e promotoras de ações de educação e conscientização sobre o tema.

     

Art. 2º São diretrizes do trabalho do Comitê TRE-PI Mulheres:

I - ampliação da visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes;

II – fomento ao desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização;

III – promoção de campanhas em prol da valorização da igualdade de gênero;

IV – realização de parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação.

 

Art. 3º O Comitê Gestor de Política de Gênero será composto por, no mínimo, 60 % de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes, com os seguintes membros titulares:

  • SILVANI MAIA RESENDE SANTANA - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

  • RIVELINA REMÊT RODRIGUES DA COSTA - Diretoria-Geral;

  • DENISE VIEIRA BERGER MIRANDA, Secretaria de Gestão de Pessoas;

  • JULIANA VILARINHO DA ROCHA, Corregedoria Regional Eleitoral;

  • CHRISTIANNE MARIA DOS REIS BASTOS RIBEIRO, Escola Judiciária Eleitoral;

  • JOANA RODRIGUES DE SOUSA, Cartório da 97ª Zona Eleitoral (Capital);

  • MARGARET ALACOQUE DE AMORIM, Cartório da 4ª Zona Eleitoral (Interior).

§ 1º O Comitê Gestor de Política de Gênero será composto pelos seguintes membros suplentes:

  • MIRAN VIEIRA DE SOUSA SILVA , Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

  • VALDÊNIA ALVES FELIPE LACERDA, Diretoria-Geral;

  • CLICIA MARQUES NOGUEIRA COELHO , Secretaria de Gestão de Pessoas;

  • MARCIA HELENA MAGALHAES ABREU, Corregedoria Regional Eleitoral;

  • JULIANA MARINHO MELO MARTINS , Escola Judiciária Eleitoral;

  • CONCEICÃO DE MARIA BARROS CRUZ , Cartório da 97ª Zona Eleitoral (Capital);

  • NADIA MARIA DUTRA LAGES NUNES, Cartório da 4ª Zona Eleitoral (Interior);

     

§ 2º O comitê será presidido pela Secretária de Administração, Orçamento e Finanças e, nas ausências e impedimentos, pela representante da Diretoria-Geral.

 

Art. 4º Cabe à presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades:

I – coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê;

II- instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III- promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê;

IV- supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V- avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;

VI- comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;

VII – gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;

VIII- comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento aos Dirigentes do órgão.

 

Art. 5º Ao final de cada reunião, deverá ser elaborada ata que registre todos os assuntos abordados, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos, a qual deverá ser enviada para ciência dos dirigentes até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Revogar a Portaria Presidência nº 618/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 17 de julho de 2020, que instituiu a Comissão Gestora de Política de Gênero no âmbito do TRE/PI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE 154, de 20/08/2020