Portaria Presidência nº 688/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 688/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0013896-64.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 154, de 20/08/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 688/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 18 de agosto de 2020
Institui o Comitê Gestor de Políticas de Gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Comitê TRE-PI Mulheres). O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a recomendação da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos MOE/(OEA), ocorrida nas Eleições 2018, de que a Justiça Eleitoral Brasileira atue em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas práticas que implementem ações afirmativas visando garantir a participação ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomadas de decisão, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero;
CONSIDERANDO, ainda, a Minuta (documento 1032575) e o Despacho nº 38334 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1032556), ambos datados de 18 de agosto de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0018319-04.2020.6.18.8000,
R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Políticas de Gênero do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Comitê TRE-PI Mulheres), vinculado à Diretoria-Geral, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:
Art. 2º São diretrizes do trabalho do Comitê TRE-PI Mulheres: I - ampliação da visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes; II – fomento ao desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização; III – promoção de campanhas em prol da valorização da igualdade de gênero; IV – realização de parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação.
Art. 3º O Comitê Gestor de Política de Gênero será composto por, no mínimo, 60 % de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes, com os seguintes membros titulares:
§ 1º O Comitê Gestor de Política de Gênero será composto pelos seguintes membros suplentes:
§ 2º O comitê será presidido pela Secretária de Administração, Orçamento e Finanças e, nas ausências e impedimentos, pela representante da Diretoria-Geral.
Art. 4º Cabe à presidente do Comitê, sem prejuízo de outras atividades: I – coordenar o processo de planejamento e execução das atividades do comitê; II- instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos; III- promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pelo Comitê; IV- supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos; V- avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos; VI- comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro; VII – gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso; VIII- comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento aos Dirigentes do órgão.
Art. 5º Ao final de cada reunião, deverá ser elaborada ata que registre todos os assuntos abordados, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos, a qual deverá ser enviada para ciência dos dirigentes até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Revogar a Portaria Presidência nº 618/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 17 de julho de 2020, que instituiu a Comissão Gestora de Política de Gênero no âmbito do TRE/PI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE n° 154, de 20/08/2020 |