Portaria Presidência nº 52/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 52/2020 |
||||||||||||||||||
Situação |
Vigente |
||||||||||||||||||
Origem |
Processo Administrativo nº 0007456-86.2019.6.18.8000 |
||||||||||||||||||
Publicação |
DJE nº 17, de 29/01/2020 |
||||||||||||||||||
Normas correlatas |
Portaria nº 332, de 23 de março de 2018 (alteração) |
||||||||||||||||||
Observação |
|||||||||||||||||||
Texto |
Portaria Presidência Nº 52/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 21 de janeiro de 2020
Altera a Portaria nº 332, de 23 de março de 2018, publicada no DJE nº 55 de 2 de abril de 2018 para modificar a composição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, regimentais; e,
Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que institui o Código de Ética dos Servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Considerando que para o cumprimento da missão institucional do TRE/PI de garantir a legitimidade do processo eleitoral, se faz necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público;
Considerando o término do prazo de vigência da Comissão Permanente de Ética e Sindicância deste Tribunal, instituída pela Portaria nº 332, de 23 de março de 2018 e a necessidade de atualização dos mandatos de seus membros, conforme estabelece o art. 8º, § 1º da Resolução TRE/PI nº 258/2013 - Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Considerando, ainda, o Despacho nº 2039 da Diretoria Geral deste Regional, de 20 de janeiro de 2020 (documento 0884792), incluso no processo SEI nº 0007456-86.2019.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 332, de 23 de março de 2018, publicada no DJE nº 55, de 2 de abril de 2018 para modificar a constituição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância, de natureza consultiva e investigativa, devendo esta se reger pelos preceitos da Constituição da República e Resolução TRE/PI nº 258/2013.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância deve instaurar ex officio, de ordem ou em razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:
Art. 3º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI - Resolução TRE/PI nº 258/2013.
Art. 4º Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 17, de 29/01/2020 |