Portaria Presidência nº 1181/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 1181/2020 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0022981-74.2020.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE n° 2, de 08/01/2020 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1181/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de dezembro de 2020 Institui Comissão para análise de prestações de contas de campanha relativas às eleições municipais de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,
Considerando o disposto no art. 6º, XVII, da Resolução TRE-PI nº 271/2013 (Regulamento Interno da Secretaria do TRE/PI), que atribui à Presidência deste Tribunal a competência para designar a Comissão para atuar no apoio à análise de prestações de contas de campanha; Considerando o expressivo volume de prestações de contas de campanha que deverão ser analisadas nos meses de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, e o limitado quadro de servidores da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN para fazer frente a essa relevante etapa do pleito eleitoral/2020; Considerando a Minuta (documento 1146320) da Coordenadoria Técnica e os Anexos I, II e III (documento 1149353) da Coordenadoria de Controle Interno, datados de 8 de dezembro de 2020, o Parecer nº 4689 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1151745) e a Decisão nº 3619 da Presidência deste Tribunal (documento 1151828), ambos datados de 14 de novembro de 2020, e a Decisão 3675 da Presidência do TRE/PI (documento 1158156), de 18 de dezembro de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0022981-74.2020.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para suporte e apoio às zonas eleitorais no exame das contas de campanha referente às Eleições Municipais de 2020. §1º A indicação dos membros da comissão ficará a cargo da Coordenadoria de Controle Interno. §2º As Zonas Eleitorais que receberão o apoio da referida Comissão serão definidas, levando-se em conta o quantitativo de servidores efetivos e de processos. §3º A presidência da Comissão recairá sobre a titular da Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 2º Os servidores designados nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão exercer as funções junto à Comissão durante o período acordado pela Coordenadoria de Controle Interno com as respectivas chefias imediatas, permitida à coordenação dos trabalhos eventuais ajustes no expediente diário.
Art. 3º Para efeito do disposto no artigo 9º da Portaria TRE-PI nº 1400 de 2018, os servidores constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, no período de 09 de dezembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, ficarão vinculados à Comissão de Prestação de Contas de Campanha de 2020, que será considerada como unidade administrativa e coordenada pela COCIN.
Art. 4º Os servidores relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria ficam autorizados a realizarem serviço extraordinário nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, no período de 07 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, mediante planejamento de escalas elaboradas pela coordenação dos trabalhos, observados os limites constantes do art. 7º da Resolução TRE/PI 244/2012. § 1º O serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo será remunerado, se houver disponibilidade orçamentária, ou computado em banco de horas. §2º No período de 09 a 18 de dezembro de 2020 fica vedada a realização de labor além-jornada para os trabalhos de que tratam esta Comissão.
Art. 5º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral a função de analisar as dispensas, inclusões ou substituições de membros da Comissão.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES BARBOSA Presidente do TRE/PI ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 2, de 08/01/2020 |