Portaria Conjunta TRE/PI nº 12/2020

Identificação

Portaria Conjunta nº 12/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0019207-36.2020.6.18.8000

Publicação

DJE de 27/09/2020

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 12/2020 TRE/PRESI, de 26 de setembro de 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor durante o período eleitoral de 2020.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso II, da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005, c/c o § 1º do art. 16 da Resolução TRE-PI n329, de 07 de março de 2016;

CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução TRE-PI nº 232, de 13.12.2011 (Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí);

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, estabelecido pela Resolução TSE n23.627/2020, de 13 de agosto de 2020, que fixa como último dia para diplomação dos eleitos a data de 18 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que, a partir do dia 26 de setembro de 2020, deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, sob a sistemática de regime de plantão, para fins de cumprimento do artigo 16 da Lei Complementar n64/1990, e conforme art. 9º, inciso XVII, da Resolução TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO os termos dos art. 9º, inciso XVIII, da Resolução TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020, que veda o encerramento do expediente dos cartórios eleitorais e dos tribunais regionais eleitorais antes das 19 (dezenove) horas, para o período compreendido entre 26 de setembro e as datas fixadas no calendário eleitoral de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PI nº 244, de 28 de maio de 2012, e suas posteriores alterações, que regulamenta o labor além-jornada no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que, consoante os artigos 1º a 3º da Resolução TRE-PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014, a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta-feira, inicia-se às 7 horas da manhã, com limite para início do expediente até as 8 horas e trinta minutos;

CONSIDERANDO as deliberações provenientes da reunião ocorrida no dia 25 de setembro de 2020, no Gabinete da Presidência, com representantes dos Juízes Eleitorais da Capital, dos Chefes de Cartório e da Corregedoria;

CONSIDERANDO que as atividades do protocolo judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, aos sábados, domingos e feriados, serão realizadas no período da tarde, consoante Portaria nº 692, de 15 de setembro de 2020, da Diretoria-Geral daquele Tribunal; e

CONSIDERANDO as deliberações proferidas no Processo SEI nº 0019207-36.2020.6.18.8000, bem como as limitações de ordem orçamentária para pagamento de serviço extraordinário e ainda, o limite previsto para registro em banco de horas contido no art. 4º, § 1º, da novel Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, será:

I - nos dias úteis, em regime de revezamento, de 7h às 19h;

II - aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de 12h às 19h.

Art. 2º O horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, no período de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, será:

I - no dia 26 de setembro de 2020 (sábado), excepcionalmente, plantão de 7h às 19h;

II - nos dias úteis, em regime de revezamento, de 7h às 19h;

III - aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de 12h às 19h.

Art. 2º O horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais será:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

§ 1º Nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

I - no período de 26 de setembro a 20 de novembro de 2020:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

a) nos dias úteis, de 07h as 19h;(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

b) aos sábados, domingos e feriados, de 12h as 19h.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

II - a partir do dia 21 de novembro de 2020, fica restabelecida a jornada normal de trabalho, das 07h às 14h, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

III - a partir da data fixada no inciso anterior, fica vedada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

§ 2º Nos Cartórios Eleitorais da Capital:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

I - no período de 26 de setembro a 13 de dezembro de 2020:(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

a) nos dias úteis, de 07h as 19h;(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

b) aos sábados, domingos e feriados, de 12h às 19h.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

II - a partir do dia 14 de dezembro de 2020 fica restabelecida a jornada normal de trabalho das 07h às 14h, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Resolução TRE/PI nº 298, de 18 de dezembro de 2014.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

III - a partir da data fixada no inciso anterior, fica vedada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais Capital.(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 1115/2020)

Art. 3º Os limites de horários de funcionamento fixados nos artigos 1º e 2º não se aplicam à véspera e ao dia das eleições.

Art. 4º O trabalho aos sábados, domingo e feriados, inclusive na qualidade de plantonista, fica adstrito ao cumprimento dos requisitos dispostos para autorização de serviço extraordinário, na Portaria nº 739/2020, da Presidência deste Tribunal e suas posteriores alterações.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da sua assinatura.


 

(Assinado eletronicamente)

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí


 

(Assinado eletronicamente)

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE de 27/09/2020

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