Portaria Presidência TRE/PI nº 728/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 728/2019 |
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Situação |
Revogada |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0000677-18.2019.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 175, de 17/09/2019 |
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Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 434/2021 |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 728/2019 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 10 de setembro de 2019
Dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o planejamento como ferramenta de aperfeiçoamento do controle e da coordenação das atividades interfuncionais; Considerando o aperfeiçoamento da gestão orçamentária expressa no Plano Estratégico do TRE-PI; Considerando o quanto previsto no art. 3º da Resolução TSE 23.234, de 25 de março de 2010; Considerando as recomendações contidas, dentre outros, nos Acórdãos 2.622/2015, 2.341/2016 e 2.349/2016, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU; e Considerando a deliberação proferida no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 423/2018 e no SEI nº 0000677-18.2019.6.18.8000, ressolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI e dá outras providências. Art. 2º As contratações a serem realizadas no âmbito do TRE-PI atenderão, além do disposto nesta Portaria, às regras e aos princípios contidos na Constituição Federal e na legislação de regência, bem como às orientações do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. Devem ser aplicadas sistematicamente às contratações do TRE-PI as boas práticas de governança e gestão pública, inclusive as alusivas ao processo de contratações públicas sustentáveis. Seção I Das Definições Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se: I – Comitê de Contratações: comitê multidisciplinar responsável pelo planejamento das contratações do TRE-PI; II – Planejamento Estratégico Institucional (PEI): documento aprovado pela Administração do Tribunal que define os indicadores estratégicos, os macrodesafios e as diretrizes organizacionais do TRE-PI; III – Instrumentos Estratégicos Setoriais: os planejamentos estratégicos das Unidades Orgânicas, os Objetivos Organizacionais da Área de Contratações e outros instrumentos definidos pela Diretoria-Geral; IV – Plano Anual de Contratações (PACON): conjunto de contratações a serem executadas com base no PEI, nos Instrumentos Estratégicos Setoriais, nos Objetivos Organizacionais para Gestão Contratações e na Proposta Orçamentária para o ano subsequente; V – SIGEPRO: Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária: sistema do Tribunal Superior Eleitoral que tem por finalidade padronizar o processo de elaboração da proposta orçamentária da Justiça Eleitoral. Seção II Do Comitê de Planejamento das Contratações Art. 4º O Comitê de Planejamento das Contratações, formado por componentes das áreas estratégicas do TRE-PI, será integrado pelos representantes das seguintes unidades: I – Diretoria-Geral - DG; II – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN; III – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF; IV – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI; V – Coordenadoria de Contratação e Patrimônio - COCONP; VI – Coordenadoria de Apoio Administrativo – COAAD. § 1º O Comitê será presidido pelo Diretor-Geral, a quem caberá convocar suas reuniões, a qualquer tempo. § 2º Na falta ou nos impedimentos dos titulares, atuarão os substitutos formalmente designados da unidade respectiva. § 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras unidades para participarem das reuniões. § 4º As decisões serão tomadas por meio de maioria simples. Art. 5º Compete ao Comitê de Planejamento das Contratações: I – elaborar o Plano Anual de Contratações do Tribunal; II – formular proposta de políticas, diretrizes e estratégias voltadas à gestão das contratações; III – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações e propor alterações; IV – prestar auxílio à Administração quanto às decisões envolvendo as contratações do Tribunal; V – promover estudos contínuos visando a melhoria das contratações; VI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Seção III Do Plano Anual de Contratações Art. 6º O Plano Anual de Contratações será elaborado até 30 de novembro, com os dados referentes às contratações de bens ou serviços para o ano subsequente. Parágrafo Único. Não serão objeto do referido plano as contratações oriundas de: I – ações de capacitação de pessoal; II – suprimento de fundos; III – serviços e compras com valor de até 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/90. Art. 7º As contratações não previstas na Proposta Orçamentária deverão ser encaminhadas ao Comitê, por meio de formulário padronizado "Informações Gerais da Contratação", a ser disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme modelo contido no Anexo Único desta Portaria, para consolidação e posterior envio ao CONGEST. §1º Sempre que possível, a unidade demandante deverá reunir, em uma só solicitação, demandas que guardem similitude entre si para contratação em conjunto. §2º O CONGEST poderá determinar a inclusão de outras informações além das previstas no caput deste artigo. §3º Durante a fase de consolidação das informações, o Comitê deverá destacar qualquer inconsistência, inadequação ou fatos que necessitem de revisão pelas unidades demandantes, bem como solicitar alteração de dados nelas contidos, em especial os que não estejam aderentes à Proposta Orçamentária ou que estejam em desacordo com a natureza, a prioridade, a complexidade e o valor estimado da demanda. §4º As necessidades encaminhadas extemporaneamente serão contempladas na Proposta do Plano Anual de Contratações do exercício seguinte, com exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pelo Comitê de Planejamento das Contratações. Art. 8º Para fins de identificação da complexidade deverão ser observados os seguintes critérios: I – complexidade alta: a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra; b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que não sejam exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; c) contratações de objetos que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou objetos que não possam ser licitados por pregão; d) procedimentos de aquisições que contenham mais de 25 itens; e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); II – complexidade média: a) contratações, que não sejam exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com valor total estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto para TI; b) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 25 itens; c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). III – complexidade baixa: a) contratações com valor total estimado igual ou inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exceto para TI; b) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; c) procedimentos de contratação que contenham até nove itens; d) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação com valor total estimado até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Art. 9º A SAOF terá até o dia 15 de outubro de cada ano para apresentar o Plano Anual de Contratações ao Comitê de Planejamento das Contratações, para aprovação e posterior submissão ao CONGEST. Parágrafo único. Em anos eleitorais, o prazo referido no caput será dilatado até 14 de novembro. Art. 10. O CONGEST deverá analisar o Plano Anual de Contratações até o dia 20 de novembro. Parágrafo único. Em anos eleitorais, o prazo referido no caput será dilatado até 30 de novembro. Art. 11. Aprovado o Plano Anual de Contratações, o documento será submetido à Presidência, para aprovação, até 30 de novembro. Parágrafo único. Em anos eleitorais, o prazo referido no caput será dilatado até 5 de dezembro. Seção IV Dos Ajustes e da Revisão do Plano Anual de Contratações Art. 12. Havendo contingenciamento, remanejamento ou corte orçamentário, o Comitê de Planejamento das Contratações proporá ao CONGEST a priorização ou exclusão de demandas previstas no Plano Anual de Contratações. §1º A eventual revisão do Plano Anual de Contratações impede a continuidade da tramitação dos feitos não enquadrados como prioritários que tiveram sua execução suspensa pela limitação orçamentária, salvo em caso de expressa determinação do CONGEST em sentido contrário. §2º A revisão do Plano Anual de Contratações deverá ser submetida ao CONGEST para fins de aprovação. Seção V Das Disposições Finais Art. 13. O Plano Anual de Contratações será divulgado pela SAOF no Portal da Transparência, disponível na página do TRE-PI na internet, até o dia 19 de dezembro de cada ano. Art. 14. O Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação – PCSTI do TRE-PI deverá observar as regras contidas nesta Portaria, especialmente em relação aos prazos e regras para a elaboração da proposta orçamentária. Art. 15. Prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente os prazos definidos nesta Portaria que se encerrem em dias não úteis. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, bem como expedir as normas e procedimentos complementares para a execução do disposto neste ato. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Presidente do TRE-PI
Anexo Único Informações Gerais da Contratação
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 175, de 17/09/2019 |