Portaria Presidência TRE/PI nº 679/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 679/2019 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0016007-89.2018.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 206, de 30/10/2019 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 679/2019 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 15 de agosto de 2019
Dispõe sobre o Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o exercício 2019.
O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 7º da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação; Considerando as deliberações do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI, em reunião ocorrida no dia 31 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2019, sejam realizadas conforme o Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral. Art. 3º. O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças do TRE-PI. Art. 4º. As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Presidente do TRE-PI
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 206, de 30/10/2019 |