Portaria Presidência TRE/PI nº 624/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 624/2019 |
|||||||||||||||||||||||||||
Situação |
Vigente |
|||||||||||||||||||||||||||
Origem |
Processo Administrativo nº 0014664-58.2018.6.18.8000 |
|||||||||||||||||||||||||||
Publicação |
DJE nº 157, de 22/08/2019 |
|||||||||||||||||||||||||||
Normas correlatas |
||||||||||||||||||||||||||||
Observação |
||||||||||||||||||||||||||||
Texto |
Portaria Presidência Nº 624/2019 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de julho de 2019
Dispõe sobre áreas de conhecimento e ações de capacitação para a execução do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação para o exercício 2019 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE nº 234, de 13 de dezembro de 2011, que determina “As áreas de conhecimento abrangidas serão definidas por Portaria da Presidência do Tribunal, mediante proposta da Secretaria de Tecnologia da Informação”, e Considerando o disposto no artigo 8º do referido ato normativo, que dispõe sobre a dotação orçamentária destinada a ações de capacitação previstas para o exercício de 2019. Resolve: Art. 1º Definir as áreas de conhecimento dos cursos que serão realizados em 2019, na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI, nos seguintes termos: I - Desenvolvimento de Competências Específicas nas áreas de: a) Desenvolvimento; b) Infraestrutura; e c) Segurança da Informação. II - Desenvolvimento de Competências Gerenciais nas áreas de: a) Gerenciamento de Serviços; e b) Governança de TI. Parágrafo único. Outras áreas de interesse que apareçam, em função do avanço tecnológico ou de desenvolvimento de novas metodologias de trabalho, serão incorporadas às áreas de conhecimento previstas neste artigo. Art. 2º No Anexo Único desta Portaria, constam os cursos que serão realizados em 2019, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 12 de agosto de 2019.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI
Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 157, de 22/08/2019 |