Portaria Presidência TRE/PI nº 517/20219
Identificação |
Portaria Presidência nº 517/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0009962-35.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 114, de 18/06/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 517/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 18 de junho de 2019
Declara ponto facultativo o expediente do dia 21 de junho de 2019 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso X, do Regimento Interno (Resolução TRE-PI nº 107/2005),
Considerando o disposto nos arts. 114 e 115, da Resolução TRE-PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, a qual dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;
Considerando o poder discricionário e a autonomia administrativa que ostenta este Tribunal; e,
Considerando, ainda, a solicitação da Diretoria Geral deste Regional, de 18 de junho de 2019 (documento 0788641), contida no Processo SEI nº 0009962-35.2019.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo o expediente do dia 21 de junho de 2019 (sexta-feira) na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do TRE-PI.
Art. 2º Em havendo necessidade de realização de atividades inadiáveis no dia 21/06/2019, deverão funcionar as unidades da Secretaria responsáveis pelo desenvolvimento das tarefas correlatas, providenciando-se a comunicação e autorização prévia à Diretoria-Geral.
Art. 3º Os servidores que trabalharem no dia 21/06/2019 terão as horas laboradas destinadas exclusivamente para fins de compensação.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Imprensa e Comunicação Social (IMCOS) e aos Juízes Eleitorais divulgarem junto aos administrados e jurisdicionados o quanto contido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º Prorrogar-se-ão os prazos que porventura devam iniciar ou terminar na data expressa no art. 1º para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 114, de 18/06/2019 |