Portaria Presidência TRE/PI nº 452/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 452/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002662-56.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 098, de 30/05/2019

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 452/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2019

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com a finalidade de regulamentar a estruturação da governança e gestão de aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as recomendações contidas no Acórdão n. 2.622/2015-TCU/Plenário;

 

Considerando a necessidade de aprimoramento e expansão dos instrumentos de governança e gestão de aquisições de bens e serviços no âmbito do TRE-PI;

 

Considerando a necessidade de assegurar a realização de licitações e contratações de bens e serviços com observância dos postulados da segurança, economicidade e eficiência no TRE-PI,

 

Considerando, ainda, a decisão nº 759 da Presidência deste Regional, de 16 de maio de 2019 (documento 0772312), proferida nos autos do processo SEI nº 0002662-56.2018.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos e oferecer propostas de regulamentação da estruturação da governança e gestão de aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, composto pelos seguintes membros:

I – Fabiano Rodrigues Mendonça Miranda ( SAOF);

II – Abelard Dias Ribeiro dos Santos (SAOF);

III – Jussara Marques Rocha Pereira (SAOF);

IV – Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto (DG);

V – Elias de Freitas Dutra Júnior (DG);

VI – Ivana de Macêdo Rodrigues (SGP);

VII – Luiza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente (SGP);

VIII – Antônio Alves Rodrigues Júnior (ASPLAN);

IX – Ricardo Coelho Pereira (ASPLAN);

X – Martony Demes da Silva (STI);

XI – Bernardo Borges da Silva (STI);

XII – Flávia Fontenele Ferreira (STI).

 

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, ocupante da Assistência à Gestão Administrativa e Orçamentária.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 098, de 30/05/2019