Portaria Presidência TRE/PI nº 452/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 452/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0002662-56.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 098, de 30/05/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 452/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2019
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com a finalidade de regulamentar a estruturação da governança e gestão de aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as recomendações contidas no Acórdão n. 2.622/2015-TCU/Plenário;
Considerando a necessidade de aprimoramento e expansão dos instrumentos de governança e gestão de aquisições de bens e serviços no âmbito do TRE-PI;
Considerando a necessidade de assegurar a realização de licitações e contratações de bens e serviços com observância dos postulados da segurança, economicidade e eficiência no TRE-PI,
Considerando, ainda, a decisão nº 759 da Presidência deste Regional, de 16 de maio de 2019 (documento 0772312), proferida nos autos do processo SEI nº 0002662-56.2018.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos e oferecer propostas de regulamentação da estruturação da governança e gestão de aquisições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, composto pelos seguintes membros: I – Fabiano Rodrigues Mendonça Miranda ( SAOF); II – Abelard Dias Ribeiro dos Santos (SAOF); III – Jussara Marques Rocha Pereira (SAOF); IV – Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto (DG); V – Elias de Freitas Dutra Júnior (DG); VI – Ivana de Macêdo Rodrigues (SGP); VII – Luiza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente (SGP); VIII – Antônio Alves Rodrigues Júnior (ASPLAN); IX – Ricardo Coelho Pereira (ASPLAN); X – Martony Demes da Silva (STI); XI – Bernardo Borges da Silva (STI); XII – Flávia Fontenele Ferreira (STI).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, ocupante da Assistência à Gestão Administrativa e Orçamentária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 098, de 30/05/2019 |