Portaria Presidência TRE/PI nº 450/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 450/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001933-93.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 161, de 28/08/2019

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA nº 450, de 23 de maio de 2019.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e propor orientações para fomentar a governança de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Tecnologia de Informação (TI) como ferramenta indispensável à realização de funções institucionais, além de servir como instrumento idôneo a viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos deste Tribunal;

Considerando a necessidade de garantir que o uso, as ações e investimentos de TI estejam alinhados aos objetivos institucionais de forma a garantir a máxima contribuição para o desempenho deste Tribunal;

Considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução CNJ nº 211/2015;

Considerando, ainda, a decisão nº 607 da Presidência deste Regional, de 6 de maio de 2019 (documento 0765520), proferida nos autos do Processo SEI nº 0001933-93.2019.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o grupo de trabalho “GOVERNANÇA DE TIC”, incumbido de realizar estudos e propor orientações para fomentar a implantação da governança de TIC, composto na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I – analisar as recomendações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União sobre as medidas a serem adotadas para estabelecer a governança de TIC nos órgãos públicos federais.

II – estudar e propor diretrizes para a implantação da governança de TIC no âmbito do TRE-PI.

III – apoiar a formulação de documentos que têm como objetivo promover a implantação da governança de TIC neste Tribunal.

IV – manter a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI informada sobre o andamento das atividades do Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

1. DANIEL GOMES EVARISTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 348, Secretário de Tecnologia da Informação – Gestor;

2. BENJAMIN RAIMUNDO PINTO NETO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 612- representante da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura;

3. PAULO DAS NEVES E SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 584 – representante da Coordenadoria de Suporte Técnico;

4. MARTONY DEMES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Operação de Computadores, matrícula nº 603 – representante da Coordenadoria de Eleições Informatizadas;

5. BERNARDO BORGES SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 437 – representante do gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 28/08/2019