Portaria Presidência TRE/PI nº 450/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 450/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0001933-93.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 161, de 28/08/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA nº 450, de 23 de maio de 2019.Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e propor orientações para fomentar a governança de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Tecnologia de Informação (TI) como ferramenta indispensável à realização de funções institucionais, além de servir como instrumento idôneo a viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos deste Tribunal; Considerando a necessidade de garantir que o uso, as ações e investimentos de TI estejam alinhados aos objetivos institucionais de forma a garantir a máxima contribuição para o desempenho deste Tribunal; Considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução CNJ nº 211/2015; Considerando, ainda, a decisão nº 607 da Presidência deste Regional, de 6 de maio de 2019 (documento 0765520), proferida nos autos do Processo SEI nº 0001933-93.2019.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o grupo de trabalho “GOVERNANÇA DE TIC”, incumbido de realizar estudos e propor orientações para fomentar a implantação da governança de TIC, composto na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho: I – analisar as recomendações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União sobre as medidas a serem adotadas para estabelecer a governança de TIC nos órgãos públicos federais. II – estudar e propor diretrizes para a implantação da governança de TIC no âmbito do TRE-PI. III – apoiar a formulação de documentos que têm como objetivo promover a implantação da governança de TIC neste Tribunal. IV – manter a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI informada sobre o andamento das atividades do Grupo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI.ANEXO I COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO 1. DANIEL GOMES EVARISTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 348, Secretário de Tecnologia da Informação – Gestor; 2. BENJAMIN RAIMUNDO PINTO NETO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 612- representante da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura; 3. PAULO DAS NEVES E SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula nº 584 – representante da Coordenadoria de Suporte Técnico; 4. MARTONY DEMES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Operação de Computadores, matrícula nº 603 – representante da Coordenadoria de Eleições Informatizadas; 5. BERNARDO BORGES SILVA, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 437 – representante do gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 28/08/2019 |