Portaria Presidência TRE/PI nº 438/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 438/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006832-37.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 111, de 18/06/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria nº 438, de 20 de maio de 2019.Fixa o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o período de maio de 2019 a abril de 2020. O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e, Considerando o disposto no artigo 35, inciso I da Resolução TRE/PI nº 261/2013, bem como os valores orçamentários executados até a presente data; e Considerando, ainda, a decisão nº 735 da Diretoria Geral deste Regional, de 14 de maio de 2019 (documento 0770740), consignada no processo SEI nº 0006832-37.2019.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º No período de maio de 2019 a abril de 2020, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 46% (quarenta e seis por cento), enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 54% (cinquenta e quatro por cento). Art. 2º No início do mês de dezembro de 2019, será apurado o saldo orçamentário para adequação do percentual estabelecido no caput do art. 1º, conforme previsto nos §§1º e 2º do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOPresidente do TRE/PI.Este texto não substitui o publicado no DJE nº 111, de 18/06/2019 |