Portaria Presidência TRE/PI nº 114/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 114/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0001108-52.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 018, de 30/01/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 114/2019 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de janeiro de 2019
Delega poderes ao Diretor Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, para atuarem como Ordenadores de Despesas do TRE/PI no ano de 2019.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, Considerando que, de acordo com o artigo 6º, incisos IV e V, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal; Considerando que, nos termos dos artigos 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para a prática de atos administrativos, como forma objetiva de assegurar rapidez e objetividade às decisões; Considerando que a delegação de competência deve observar o que dispõem os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Considerando o despacho contido no SEI 0001108-52.2019.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, ao titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para decidir e atuar como Ordenador de Despesas nas matérias relacionadas a pagamento de pessoal e a contratações em geral, que tenham percorrido todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as unidades consultivas, técnicas e/ou orçamentárias competentes, durante o ano de 2019. Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada. Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e outras matérias de competência exclusiva da Presidência. Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual e poderá ser revogada, a qualquer tempo, pelo Presidente deste Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 018, de 30/01/2019 |