Portaria Presidência TRE/PI nº 1068/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 1068/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0014197-45.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 002, de 08/01/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1068/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 17 de dezembro de 2019
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI da Justiça Eleitoral do Piauí para os exercícios 2019 e 2020 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário com as ações a serem desenvolvidas para o cumprimento das mesmas;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão nº 1921 da Presidência deste Regional, de 16 de dezembro de 2019 (documento 0852046), incluso no Processo SEI nº 0014197-45.2019.6.18.8000,
RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2019-2020 na forma estabelecida no Processo SEI nº 14197-45.2019.6.18.8000.
Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PETI 2015-2020.
Art. 3º O PDTI 2019-2020 é composto pelos anexos a seguir: I- Anexo I: contém o portifólio de iniciativas priorizadas para o referido biênio; II - Anexo II: contém a lista de sistemas aprovados no Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas para o exercício 2019; III - Anexo III: contém a lista de capacitações aprovadas no Plano Anual de Capacitação de TI para o exercício 2019; IV - Anexo IV: contém a lista de contratações aprovadas no Plano de Contratação de Soluções de TI previsto para o exercício 2019; V - Anexo V: contém o plano de gestão de riscos do PDTI; VI - Anexo VI: contém a consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2019; Parágrafo único – Os anexos constantes desde PDTI poderão ser alterados a qualquer tempo, após deliberação e aprovação pelo CDTI e subsequente submissão da matéria à Presidência, para decisão e subscrição de Portaria formalizadora da alteração.
Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação: I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas deste PDTI. II - propor alterações aos anexos deste PDTI, em caso de necessidade: III - submeter as propostas de alterações dos anexos deste PDTI, para deliberação e aprovação pelo CDTI.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 002, de 08/01/2020 |