Portaria Presidência TRE/PI nº 1040/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 1040/2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006832-37.2019.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 237, de 17/12/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1040/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 11 de dezembro de 2019
Fixa o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados, referentes ao mês de dezembro 2019. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e, Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-PI n. 438, de 20 de maio de 2019, Considerando a decisão da Presidência proferida no Processo SEI nº 0006832-37.2019.6.18.8000, resolve: Art. 1º No mês de dezembro de 2019, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 40% (quarenta por cento), e o percentual de participação dos servidores será de 60% (sessenta por cento). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 237, de 17/12/2020 |