Portaria Presidência nº 1079/2019
Identificação |
Portaria Presidência nº 1079/2019 |
Situação |
Revogada |
Origem |
|
Publicação |
|
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 445/2022 |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 1079/2019 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de dezembro de 2019 Dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades administrativas da Sede e dos Cartórios Eleitorais do TRE-PI. O Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 6°, I, da Resolução TSE nº 23.379/2012, que disciplina o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral; Considerando o disposto no art. 4º, II e III, da Resolução TRE-PI nº 374/2019, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; e Considerando a necessidade de atualização dos instrumentos de Gestão Documental deste Tribunal, resolve: Art. 1º Adotar, no âmbito das unidades da Secretaria e dos cartórios da Justiça Eleitoral do Piauí, o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental constantes dos anexos. Parágrafo único. Entende-se por Gestão Documental o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentação em fase corrente e intermediária, tendo em vista o acesso aos documentos, a eliminação destes ou o seu recolhimento para guarda permanente, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza do documento. Art. 2º Os documentos de qualquer suporte ou natureza produzidos e recebidos pelo TRE-PI são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
Art. 3º Os documentos considerados de guarda permanente, segundo a Tabela de Temporalidade de Documentos, fazem parte do Fundo Histórico e Arquivístico da Justiça Eleitoral. Art. 4º Consideram-se documentos essenciais ao Tribunal os que constituam: I - decisões, regras e normas expedidas (acórdãos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos, etc.); II - registros de fatos ou ocorrências (atas, relatórios, memórias de reunião, etc.); III - acordos em que a administração pública seja parte (contratos, convênios, etc.); IV - publicações editadas sob a chancela do Tribunal (livros, revistas, edições eletrônicas etc.) Art. 5º O Plano de Classificação de Documentos, constante do Anexo I, consiste no esquema de distribuição de documentos em classes funcionais, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções do TER-PI e da análise do acervo documental acumulado. Parágrafo único. Os documentos deverão ser classificados no momento da sua produção ou quando de sua entrada no Protocolo Geral ou recepção nos protocolos dos Cartórios Eleitorais. Art. 6º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, constante do Anexo II, é o instrumento de gestão que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;
Art. 7º A eliminação de documentos no âmbito do Tribunal deverá ser aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e homologada pela Presidência do Tribunal
Art. 8º A autorização para eliminação de documentos oriundos das unidades da Secretaria do Tribunal, após a devida homologação da Presidência, deverá ser amplamente divulgada pela CPAD, na forma da elaboração do Edital de Ciência de Eliminação de documentos (modelo constante do Anexo IV), com o objetivo de dar publicidade ao ato de descarte de documentos arquivísticos sob a guarda e custódia do Tribunal, a qual deverá ser feita no sítio do Tribunal na Internet e no Diário da Justiça Eletrônico, consignando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a manifestação de interessados a requerer a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos.
Art. 9º Eventual solicitação de alienação de documento objeto da eliminação deverá ser requerida pela parte interessada, por meio do preenchimento do formulário constante do Anexo V.
Art. 10. Após o decurso do prazo previsto em edital, será realizada a fragmentação dos documentos, procedimento que deverá observar critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, ficando autorizado que os documentos, após descaracterizados e fragmentados, sejam, se possível, doados a instituições que coletam material reciclável com proposta de inclusão social
Art. 11. Integram esta Portaria: Plano de Classificação de Documentos (Anexo I); Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (Anexo II); Modelo de Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo III); Modelo de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos elaborado pela CPAD (Anexo IV); Modelo de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos elaborado pelas Zonas Eleitorais (Anexo V); Solicitação de Alienação de Documentos (Anexo VI), Modelo de Termo de Eliminação de Documentos (Anexo VII) e o Cronograma de transferência/recolhimento de documentos e Processos para o Serviço de Arquivo (Anexo VIII). Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 174/2009. Teresina (PI), 23 de dezembro de 2019.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Presidente do TRE-PI |