Portaria Presidência TRE/PI nº 891/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 891/2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0003678-45.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 177 de 13/09/2018

Normas correlatas

Portaria TRE-PI n° 876/2018

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 891/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de agosto de 2018

Altera o artigo 2º da Portaria nº 876, de 23 de agosto de 2018, publicada no DJE nº 161, de 27 de agosto de 2018, para alterar a composição do Grupo de Tutoria às Zonas Eleitorais nas eleições gerais de 2018.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando a solicitação contida no doc. SEI nº 0638250 do Processo SEI nº 0003678-45.2018.6.18.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 876, de 23 de agosto de 2018, publicada no DJE nº 161, de 27 de agosto de 2018, para designar a servidora ANA CAROLINE CARVALHO PORTELA para compor o Grupo de Tutores (GT) com a finalidade específica de prestar suporte às Zonas Eleitorais do Piauí nas áreas de preparação das urnas, totalização e transmissão dos resultados relativos às eleições gerais de 2018, ficando o GT assim constituído:

 

I - Ana Caroline Carvalho Portela;

II - Antônio Manoel Silveira de Sousa;

III - Cassandra Hidd Vasconcelos;

IV - Charlane Santos Portela Loureiro;

V - Etevaldo Cândido Custódio;

VI - Fábio Teixeira Trindade;

VII - Francisco de Assis Paiva Leal;

VIII - Gleidson Cavalcanti Lima;

IX - João Alves Cavalcante Neto;

X - Larissa Moura Homonnai;

XI - Marcos Antônio Sousa e Silva;

XII - Maria do Socorro Guilherme Carvalho Teixeira; e

XIII- Nadja Marcela Melo Silva Santiago.

 

Art. 2º Os trabalhos de suporte às Zonas Eleitorais serão prestados na forma disposta no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Des.  FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 177 de 13/09/2018