Portaria Presidência TRE/PI nº 833/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 833/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0007863-29.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 152 de 15/08/2018 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 833/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 13 de agosto de 2018
Delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o art. 16, inciso XIV, da Resolução TRE-PI n. 107, de 4 de abril de 2005 (Regimento Interno do TRE-PI),
Considerando que, de acordo com o art. 6º do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública federal;
Considerando que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência;
Considerando que a delegação de competência deve observar o que dispõem os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando que o despacho contido no SEI nº 0007863-29.2018.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria-Geral contida no art. 3º da Resolução TRE/PI nº 244, de 28 de maio de 2012, com redação dada pela Resolução TRE/PI n º 340, de 23 de setembro de 2016, para autorizar as unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive às Zonas Eleitorais, a realizar serviço extraordinário decorrente do planejamento e execução das Eleições Gerais de 2018.
Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria é fixada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua vigência, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 152 de 15/08/2018 |