Portaria Presidência TRE/PI nº 713/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 713/2018

Situação

Revogada

Origem

Publicação

DJE n° 135, de 23/07/2018

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 403/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA nº 713, de 19 de julho de 2018

Dispõe sobre a fixação dos limites mensais de reembolsos por mandados cumpridos por oficiais de justiça ad hoc, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017;

Considerando o disposto no art. 7º da Resolução TRE/PI n° 100, de 26 de outubro de 2004, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 110, de 30 de agosto de 2005;

Considerando, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0005139-52.2018.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A quantidade dos reembolsos por mandados cumpridos de que trata a Resolução TSE n° 23.527/2017 não poderá ultrapassar 10 (dez) mandados mensais, por oficial de justiça, respeitado o limite de, no máximo, 02 (dois) beneficiários em cada Zona Eleitoral do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Nos meses de julho, agosto e setembro dos anos eleitorais, o limite de que trata o caput deste artigo ficará ampliado para 25 (vinte e cinco) mandados mensais, por oficial de justiça, respeitado o limite de 02 (dois) beneficiários em cada Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 135, de 23/07/2018

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