Portaria Presidência TRE/PI nº 679/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 679/2018

Situação

Origem

Publicação

DJE n° 128, de 12/07/2018

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 679/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de julho de 2018

Dispõe sobre os plantões no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2018.

 O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍem exercício, no uso de suas atribuições legais e,

 Considerando a Resolução TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017 (Calendário Eleitoral), que, dentre outras previsões, dispõe sobre as datas em que as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados;

Considerando a designação, por meio da Portaria TRE/PI nº 1554, de 18 de dezembro de 2017, publicada em 19/12/2017, de Juízes Auxiliares, no período de 1º de janeiro a 19 de dezembro de 2018, para apreciação e julgamento das reclamações e representações por descumprimento da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.551/2017, nas Eleições Gerais de 2018;

Considerando que a Secretaria Judiciária, os Juízes Auxiliares e o Protocolo Geral da Secretaria deste Tribunal estarão adstritos ao cumprimento de prazos peremptórios e contínuos, conforme os diplomas normativos que disciplinam as Eleições/2018;

RESOLVE:

Art. 1º No período de 15 de agosto a 13 de outubro de 2018, a Secretaria Judiciária, a Secretaria dos Juízes Auxiliares e o Protocolo Geral da sede deste Tribunal instituirão regime de plantão para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, no horário das 7h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. Na hipótese de haver segundo turno eleitoral, o prazo de que trata o caput deste artigo estender-se-á até o dia 12 de novembro de 2018.

Art. 2º. No período de 13 de outubro a 19 de dezembro de 2018, as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, assim como aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, instituirão regime de plantão para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, no horário das 07h às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI, em exercício.



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 128, de 12/07/2018

Acesso rápido