Portaria Presidência TRE/PI nº 580/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 580/2018

Situação

Origem

Publicação

DJE n° 110, de 18/06/2018

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA n° 580, de 15 de junho de 2018.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114 do Regulamento Interno da Secretaria e pelo art. 11 do Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais, diante da Portaria TSE n° 482 de 04 de junho de 2.018 e da necessidade de planejamento das atividades para uma melhor prestação jurisdicional, e do calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal, Unidades Administrativas, Cartórios Eleitorais e o atendimento ao público externo será:

I - no dia 22 de junho de 2018, das 13:00 às 18:00 horas;

II - no dia 27 de junho de 2018, das 7:00 às 13:00 horas (horário normal);

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada nos termos do art. 10 da Resolução TRE/PI 298/14, sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no inciso I do art. 1º.

Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Presidente do TRE - PI

Este texto não substitui o publicado DJE n° 110, de 18/06/2018.

Acesso rápido