Portaria Presidência TRE/PI nº 317/2018

Identificação

Portaria Presidência nº 317/2018

Situação

Origem

Publicação

DJE n° 50, de 21/03/2018

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Observação

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Texto

PORTARIA CONJUNTA N.º 317, de 16 de março de 2018.

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público, a realização de plantões no período de fechamento do cadastro eleitoral e a mobilização da força de trabalho da Secretaria do TRE/PI para auxiliar os trabalhos nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento Temporários do Estado do Piauí.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO E SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, respectivamente, Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições constantes no art. 1º da Resolução TRE-PI nº 172/2010, art. 11 da Resolução TRE-PI nº 232/2011, art. 20, II da Resolução TRE-PI n° 107/2005 e § 1º, art. 16 da Resolução TRE-PI n 329/2016;

CONSIDERANDO que, costumeiramente registra-se intensa procura pelos serviços prestados por esta Justiça Especializada nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSĘ nº 23.556, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece o dia 9 de maio de 2018 como último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, revisão eleitoral ou transferência de seu domicílio eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda, a mensagem eletrônica do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, de 15 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o horário de atendimento ao público nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos Cartórios Eleitorais do Estado do Piauí e nos Postos de Atendimento Temporários, no período de fechamento do cadastro eleitoral de 2018, de acordo com os critérios constantes na presente Portaria Conjunta.

Art. 2º. No período de 09 de abril a 09 de maio de 2018, a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina/PI funcionará em período integral, das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, em escala de revezamento entre os servidores da CAE e dos Cartórios Eleitorais de Teresina.

Parágrafo Único. Nos dias 28 e 29 de abril (sábado e domingo), 1º de maio (terça-feira) e 5 e 6 de maio (sábado e domingo), haverá atendimento ao público no horário das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas, em escala de revezamento entre os servidores.

Art. 3°. O atendimento aos eleitores no Posto de Atendimento Descentralizado PAD, no Espaço Cidadania desta capital, funcionará no horário normal do Espaço Cidadania.

Parágrafo Único. O Posto de Atendimento Descentralizado PAD, no Espaço Cidadania, não funcionará nos dias 28 e 29 de abril (sábado e domingo), 1º de maio (terça-feira) e 5 e 6 de maio (sábado e domingo), devendo seus servidores prestarem serviço na sede da Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina.

Art. 4°. No período de 07 a 09 de maio de 2018, as Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior, os Cartórios Eleitorais do interior e os Postos de Atendimento Temporários do Estado do Piauí funcionarão das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, em regime de plantão.

§1°. Nos dias 05 e 06 de maio (sábado e domingo), haverá atendimento ao público nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior, nos Cartórios Eleitorais do interior e nos Postos de Atendimento Temporários do Estado do Piauí, das 8 (oito) às 13 (treze) horas, para realização de alistamento, revisão, emissão de segunda via e transferência eleitoral.

§2º. As Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior, os Cartórios Eleitorais do interior e os Postos de Atendimento Temporários em verificando a necessidade de manter o atendimento ao público em dias e horários diversos dos previstos nesta Portaria, deverão solicitar autorização expressa da Presidência deste Regional.

Art. 5º. Às 19 (dezenove) horas do dia 09 de maio de 2018, será providenciada distribuição de senhas para os eleitores presentes na fila, para fins de garantir a ordem e a continuidade ao atendimento.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, em não sendo possível atender a todos os presentes na fila ainda no dia 09 de maio de 2018, deverá ser providenciada a distribuição de senhas conforme o modelo constante no Anexo I desta Portaria Conjunta.

Art. 6°. A escala de revezamento entre os servidores lotados na CAE de Teresina e dos Cartórios Eleitorais da Capital que prestarão auxílio à CAE, deverá ser encaminhada pelo Juízo Eleitoral gestor do Fórum, no início de cada semana, à Corregedoria Regional Eleitoral, bem como anexada em mural nas dependências do Fórum Eleitoral, para fins de conhecimento.

Art. 7°. As Centrais de Atendimento ao Eleitor da capital e do interior, os Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Piauí e os Postos de Atendimento Temporários, indicados pela SGP, contarão com o apoio técnico e operacional de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Parágrafo Único. Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) centralizar e organizar as informações concernentes à mobilização da força de trabalho a que se refere o caput, elaborando um plano logístico de suporte, que deverá ser encaminhada à CRE, para conhecimento e controle.

Art. 8°. Os Juízes Eleitorais deverão adotar as providências visando empreender ampla publicidade aos eleitores acerca do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais no período mencionado nos arts. 2º e 4º da presente Portaria Conjunta.

Art. 9°. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal, ouvindo-se a Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 50, de 21/03/2018.

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