Portaria Presidência TRE/PI nº 1564/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 1564/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016702-43.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 02, de 08/01/2019 |
Normas correlatas |
Portaria TRE/PI nº 1.460/2018 (alteração) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1564/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de dezembro de 2018
Altera a Portaria TRE/PI nº 1.460, de 11 de dezembro de 2018, que disciplina o funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí durante o recesso forense.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Portaria TRE/PI nº 1.460/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração: …………………………………………………………………………….. “§ 3º Não haverá expediente nas centrais de atendimento ao eleitor de que trata este artigo na semana compreendida entre o natal e o réveillon (24 de dezembro a 1º de janeiro), exceto nos dias 26, 27 e 28 de dezembro”. NR. ………………………………………………………………………………. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Presidente do TRE-PI, em exercício Este texto não substitui o publicado no DJE nº 02, de 08/01/2019 |