Portaria Presidência TRE/PI nº 1465/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 1465/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0017500-04.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 253, de 14/12/2018 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 1465/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 12 de dezembro de 2018
Altera o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o mês de dezembro de 2018.
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,
Considerando o disposto no artigo 35, inciso I da Resolução TRE/PI nº 261/2013, tendo em conta o orçamento consignado na LOA/2018, nos valores executados até a presente data;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria TRE-PI nº 824, de 10 de agosto de 2018;
Considerando, ainda, a decisão nº 1591 da Presidência deste Regional, de 7 de dezembro de 2018 (documento 0704308), consignada no processo SEI nº 0017500-04.2018.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o mês de dezembro de 2018, será de 26% (vinte e seis por cento) a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados por servidores, enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 74% (setenta e quatro por cento).
Art. 2º No período de janeiro a abril de 2019, deverão ser mantidos os percentuais estabelecidos pela Portaria TRE-PI nº 824/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI, em exercício. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 253, de 14/12/2018 |