Portaria Presidência TRE/PI nº 1329/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 1329/2018 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0009320-96.2018.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE n° 228 de 09/11/2018 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1329/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de novembro de 2018
Institui Comissão para análise de prestações de contas de campanha relativas às Eleições Gerais de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o quanto disposto no art. 6º, XVII, da Resolução TRE-PI nº 271/2013, que atribui à Presidência deste Tribunal a designação de comissão para atuar no apoio à análise de prestações de contas de campanha; Considerando o expressivo volume de prestações de contas de campanha que deverão ser analisadas nos meses de outubro a dezembro do corrente ano, e o limitado quadro de servidores da Coordenadoria de Controle Interno para fazer frente a essa relevante etapa do pleito eleitoral/2018, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela análise de prestações de contas de campanha relativas às Eleições Gerais de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), cujos membros são aqueles indicados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos de análise das prestações de contas ficará a cargo do titular da Coordenadoria de Controle Interno (art. 6º, XVII, da Resolução TRE-PI nº 271/2013). Art. 2º Os servidores designados no Anexo deverão exercer as funções junto à Comissão de forma exclusiva durante o período de designação, facultada à coordenação dos trabalhos eventuais ajustes no expediente diário. Art. 3º Os servidores lotados em cartórios eleitorais designados para a Comissão ficam lotados, provisoriamente, na Secretaria do Tribunal, junto à Coordenadoria de Controle Interno, no período de 5 de novembro de 2018 a 19 de dezembro de 2018. Art. 4º Os eventuais deslocamentos dos servidores mencionados no art. 3º serão realizados sem direito à percepção de ajuda de custos ou diárias. Art. 5º Autorizo os componentes da Comissão a desenvolverem as suas atividades para além da jornada regulamentar, incluindo os sábados, domingos e feriados, no período de 1ª de novembro de 2018 a 19 de dezembro de 2018, mediante planejamento de escalas elaboradas pela coordenação dos trabalhos, observados os limites constantes da Portaria TRE-PI nº 835/2018. Art. 6º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral a função de analisar as dispensas, inclusões ou substituições de membros da Comissão. Art. 7º Os detentores de funções comissionadas conservarão a percepção dessa verba durante sua lotação provisória na sede do TRE-PI. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do TRE-PI em exercício
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-PI Nº 1329/2018
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 228 de 09/11/2018 |