Portaria Presidência TRE/PI nº 1307/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 1307/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0014471-43.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 222 de 30/10/2018 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 1307/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de outubro de 2018
Reduz a carga horária de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Piauí do dia 29 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida para 04(quatro) horas a carga horária dos servidores lotados na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais no dia 29 de outubro de 2018 a ser prestada no horário de 09 às 13 horas. Art. 2º As unidades que funcionam em regime de plantão, definidas no art. 2º da Resolução TRE-PI nº 298/2014 e na Portaria TRE-PI nº 679/2018, deverão estabelecer regime de revezamento, no horário de 07 às 19 horas. Art. 3º Para efeito de labor além-jornada devem ser obedecidas as exigências contidas na Resolução TRE-PI nº 244/2012, com suas alterações e nas Portarias TRE-PI nºs 835/2018 e 1247/2018. Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em exercício Este texto não substitui o publicado no DJE nº 222 de 30/10/2018 |