Portaria Presidência TRE/PI nº 967/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 967/2017 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 155 de 28/08/2017 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 967/2017, de 25 de agosto de 2017
Institui a Campanha "Uma Caneca de Vida", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, visando alcançar metas contidas no Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral. O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a aprovação da proposta de implementação da campanha "Uma Caneca de Vida", conforme consta do trâmite do Processo Administrativo Digital (PAD) n° 1217/2015; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o alcance das metas proposta no Plano de Logística Sustentável objeto da regulamentação contida pela Resolução CNJ n° 201/2015, de 03 de março de 2015 e Resolução TSE n° 23474/2016, de 19 de abril de 2016; CONSIDERANDO o viés educativo proposto pela campanha, para fortalecer os conceitos de sustentabilidade na esfera pessoal de todos os colaboradores que fazem o TRE-PI, RESOLVE Art. 1º Fica instituída a campanha "Uma Caneca de Vida" cuja execução obedecerá às diretrizes fixadas nesta Portaria. Art. 2º O Núcleo Socioambiental TREciclar, instituído pela Portaria TRE-PI nº 237/2016, de 24 de fevereiro de 2016, ficará responsável pela gestão da campanha, seguindo as diretrizes estabelecidas no Regulamento objeto do Anexo I desta Portaria. § 1º Caberá ao Núcleo Socioambiental TREciclar avaliar os resultados do impacto de implementação da campanha, apresentando relatório no prazo de um ano, contado do início da publicação desta Portaria; § 2º Fica autorizada a divulgação da campanha junto aos colaboradores do TRE-PI, por meio de veiculação de notas na Intranet, mensagens eletrônicas e de cartazes nas dependências do Tribunal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Teresina-PI, 25 de agosto de 2017 Joaquim Dias de Santana Filho REGULAMENTO DA CAMPANHA UMA "UMA CANECA DE VIDA" TERMOS Art. 1º Para fins do presente regulamento, os termos abaixo são definições aplicadas à campanha "Uma Caneca de Vida": I - colaborador: membros da Corte, juiz, promotor, servidor efetivo, servidor requisitado, servidor terceirizado e estagiários; II - premiação: caneca redonda composta com pelo menos 50% de fibra de coco ou resíduo de madeira atóxico, resistente a micro-ondas e máquina de lavar, com capacidade para 400 ml, personalizada com a logomarca da Comissão Socioambiental TREciclar; III - dependências do TRE-PI: quaisquer instalações deste Tribunal onde funcionem unidades da Secretaria ou cartórios eleitorais, sejam eles os prédios Sede e Anexo, Depósito de Bens, fóruns e cartórios eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor, postos de atendimento ao eleitor; IV e-copo: copo descartável de papel personalizado com logomarca da Comissão Socioambiental TREciclar. DESCRIÇÃO Art. 2° A campanha "Uma Caneca de Vida" constitui uma iniciativa da Comissão Socioambiental TREciclar, para incentivar os servidores a abolirem o uso do copo descartável de plástico no âmbito das dependências do TRE-PI para consumo de água e de bebidas. PARTICIPAÇÃO Art. 3º Pode participar da campanha qualquer colaborador do TRE-PI que venha a aderir aos termos e condições do presente Regulamento. Art. 4° Para aderir à campanha, cada colaborador poderá apresentar apenas um requerimento, devendo seguir os seguintes passos: I - editar com seus dados pessoais o "Termo de Adesão" constante do anexo deste Regulamento, e depois assiná-lo; II - converter o "Termo de Adesão" em documento PAD e encaminhá-lo à Comissão Socioambiental, no endereço institucional do PAD TREciclar. Art. 5º No caso de colaborador que não tenha acesso ao PAD, poderá ser solicitado o encaminhamento do "Termo de Adesão" por intermédio de seu chefe imediato, fiscal de contrato ou mediante apresentação do documento no Serviço de Protocolo. § 1º Não serão válidos os pedidos de adesão via e-mail. § 2º O número gerado no PAD, correspondente ao "Termo de Adesão", constitui o comprovante de participação na campanha "Uma Caneca de Vida". CONDIÇÕES Art. 6º O colaborador, ao aderir à campanha "Uma Caneca de Vida", assume, sob compromisso, as seguintes condições: I - não utilizar, nas instalações do TRE-PI, copos descartáveis de plástico para consumo de água ou de bebidas, mesmo que em passagem por lotação diversa daquela de origem, oportunidade em que fará uso, se necessário, do e-copo; II - divulgar e apoiar a campanha "Uma Caneca de Vida", na condição de fiscal voluntário no âmbito do TRE-PI, para sua efetividade; III - estimular o uso do e-copo nas dependências do TRE-PI; IV - plantar pelo menos uma árvore. Art. 7º A comprovação do atendimento do compromisso a que se refere o artigo anterior deverá ser feita mediante envio, preferencialmente, de fotografia ou de declaração de próprio punho, encaminhada à Comissão Socioambiental TREciclar. § 1º No caso de envio de fotografia, o colaborador autoriza, com base neste Regulamento, sua utilização em peças promocionais e em campanhas a serem realizadas pela Comissão Socioambiental TREciclar, visando à divulgação dos projetos socioambientais do TRE-PI. BENEFÍCIOS Art. 8° O colaborador, ao aderir à campanha "Uma Caneca de Vida", fará jus a uma “premiação" correspondente a uma caneca personalizada com a logomarca do Projeto TREciclar, a título de contrapartida aos compromissos assumidos. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° A adesão a esta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento. Art. 10. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição. Art. 11. O critério de seletividade para entrega da "premiação" será a ordem de chegada dos requerimentos protocolizados no Sistema PAD e endereçados ao TREciclar. Art. 12. Esta campanha terá validade até o término do estoque de canecas. Art. 13. A divulgação desta campanha será feita mediante publicação deste Regulamento na Intranet do TRE-PI e via e-mail. Art. 14 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos em instância única pela Comissão Socioambiental TREciclar. ANEXO ÚNICO DO REGULAMENTO TERMO DE ADESÃO CAMPANHA "UMA CANECA DE VIDA" Eu, _____________________________________________________ , colaborador do TRE-PI na condição de (servidor efetivo, servidor requisitado, servidor terceirizado, juiz, promotor), matrícula n° __________, adiro à campanha "Uma Caneca de Vida", aprovada nos autos do processo PAD n° 1217/2015, no âmbito do TRE-PI, assumindo o compromisso de observar e cumprir os termos e condições estabelecidos no Regulamento da campanha, conforme Portaria TRE-PI N° 967/2017. Cidade-PI, _____ de _____ de _____. Assinatura do Colaborador Este texto não substitui o publicado no DJE nº 155, de 28/08/2017. |