Portaria Presidência TRE/PI nº 967/2017

Identificação

Portaria Presidência nº 967/2017

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 155 de 28/08/2017

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 967/2017, de 25 de agosto de 2017

Institui a Campanha "Uma Caneca de Vida", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, visando alcançar metas contidas no Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral.

O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a aprovação da proposta de implementação da campanha "Uma Caneca de Vida", conforme consta do trâmite do Processo Administrativo Digital (PAD) n° 1217/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o alcance das metas proposta no Plano de Logística Sustentável objeto da regulamentação contida pela Resolução CNJ n° 201/2015, de 03 de março de 2015 e Resolução TSE n° 23474/2016, de 19 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o viés educativo proposto pela campanha, para fortalecer os conceitos de sustentabilidade na esfera pessoal de todos os colaboradores que fazem o TRE-PI,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a campanha "Uma Caneca de Vida" cuja execução obedecerá às diretrizes fixadas nesta Portaria.

Art. 2º O Núcleo Socioambiental TREciclar, instituído pela Portaria TRE-PI nº 237/2016, de 24 de fevereiro de 2016, ficará responsável pela gestão da campanha, seguindo as diretrizes estabelecidas no Regulamento objeto do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Caberá ao Núcleo Socioambiental TREciclar avaliar os resultados do impacto de implementação da campanha, apresentando relatório no prazo de um ano, contado do início da publicação desta Portaria;

§ 2º Fica autorizada a divulgação da campanha junto aos colaboradores do TRE-PI, por meio de veiculação de notas na Intranet, mensagens eletrônicas e de cartazes nas dependências do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, 25 de agosto de 2017

Joaquim Dias de Santana Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí





REGULAMENTO DA CAMPANHA UMA "UMA CANECA DE VIDA"



TERMOS

Art. 1º Para fins do presente regulamento, os termos abaixo são definições aplicadas à campanha "Uma Caneca de Vida":

I - colaborador: membros da Corte, juiz, promotor, servidor efetivo, servidor requisitado, servidor terceirizado e estagiários;

II - premiação: caneca redonda composta com pelo menos 50% de fibra de coco ou resíduo de madeira atóxico, resistente a micro-ondas e máquina de lavar, com capacidade para 400 ml, personalizada com a logomarca da Comissão Socioambiental TREciclar;

III - dependências do TRE-PI: quaisquer instalações deste Tribunal onde funcionem unidades da Secretaria ou cartórios eleitorais, sejam eles os prédios Sede e Anexo, Depósito de Bens, fóruns e cartórios eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor, postos de atendimento ao eleitor;

IV e-copo: copo descartável de papel personalizado com logomarca da Comissão Socioambiental TREciclar.



DESCRIÇÃO

Art. 2° A campanha "Uma Caneca de Vida" constitui uma iniciativa da Comissão Socioambiental TREciclar, para incentivar os servidores a abolirem o uso do copo descartável de plástico no âmbito das dependências do TRE-PI para consumo de água e de bebidas.



PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Pode participar da campanha qualquer colaborador do TRE-PI que venha a aderir aos termos e condições do presente Regulamento.

Art. 4° Para aderir à campanha, cada colaborador poderá apresentar apenas um requerimento, devendo seguir os seguintes passos:

I - editar com seus dados pessoais o "Termo de Adesão" constante do anexo deste Regulamento, e depois assiná-lo;

II - converter o "Termo de Adesão" em documento PAD e encaminhá-lo à Comissão Socioambiental, no endereço institucional do PAD TREciclar.

Art. 5º No caso de colaborador que não tenha acesso ao PAD, poderá ser solicitado o encaminhamento do "Termo de Adesão" por intermédio de seu chefe imediato, fiscal de contrato ou mediante apresentação do documento no Serviço de Protocolo.

§ 1º Não serão válidos os pedidos de adesão via e-mail.

§ 2º O número gerado no PAD, correspondente ao "Termo de Adesão", constitui o comprovante de participação na campanha "Uma Caneca de Vida".



CONDIÇÕES

Art. 6º O colaborador, ao aderir à campanha "Uma Caneca de Vida", assume, sob compromisso, as seguintes condições:

I - não utilizar, nas instalações do TRE-PI, copos descartáveis de plástico para consumo de água ou de bebidas, mesmo que em passagem por lotação diversa daquela de origem, oportunidade em que fará uso, se necessário, do e-copo;

II - divulgar e apoiar a campanha "Uma Caneca de Vida", na condição de fiscal voluntário no âmbito do TRE-PI, para sua efetividade;

III - estimular o uso do e-copo nas dependências do TRE-PI;

IV - plantar pelo menos uma árvore.

Art. 7º A comprovação do atendimento do compromisso a que se refere o artigo anterior deverá ser feita mediante envio, preferencialmente, de fotografia ou de declaração de próprio punho, encaminhada à Comissão Socioambiental TREciclar.

§ 1º No caso de envio de fotografia, o colaborador autoriza, com base neste Regulamento, sua utilização em peças promocionais e em campanhas a serem realizadas pela Comissão Socioambiental TREciclar, visando à divulgação dos projetos socioambientais do TRE-PI.



BENEFÍCIOS

Art. 8° O colaborador, ao aderir à campanha "Uma Caneca de Vida", fará jus a uma “premiação" correspondente a uma caneca personalizada com a logomarca do Projeto TREciclar, a título de contrapartida aos compromissos assumidos.



DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9° A adesão a esta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

Art. 10. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição.

Art. 11. O critério de seletividade para entrega da "premiação" será a ordem de chegada dos requerimentos protocolizados no Sistema PAD e endereçados ao TREciclar.

Art. 12. Esta campanha terá validade até o término do estoque de canecas.

Art. 13. A divulgação desta campanha será feita mediante publicação deste Regulamento na Intranet do TRE-PI e via e-mail.

Art. 14 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos em instância única pela Comissão Socioambiental TREciclar.



ANEXO ÚNICO DO REGULAMENTO



TERMO DE ADESÃO

CAMPANHA "UMA CANECA DE VIDA"





Eu, _____________________________________________________ , colaborador do TRE-PI na condição de (servidor efetivo, servidor requisitado, servidor terceirizado, juiz, promotor), matrícula n° __________, adiro à campanha "Uma Caneca de Vida", aprovada nos autos do processo PAD n° 1217/2015, no âmbito do TRE-PI, assumindo o compromisso de observar e cumprir os termos e condições estabelecidos no Regulamento da campanha, conforme Portaria TRE-PI N° 967/2017.



Cidade-PI, _____ de _____ de _____.



Assinatura do Colaborador

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 155, de 28/08/2017.

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