Portaria Presidência TRE/PI nº 687/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 687/2017 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
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Publicação |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA n.º 0687, de 05 de julho 2017.
Dispõe sobre a regulamentação do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno, Considerando o teor Resolução TSE n°. 22.572, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral; Considerando o teor da Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, Considerando os influxos e estímulos de uma sociedade cada vez mais exigente e cidadã, a reclamar uma Administração segura, capaz e dotada de eficiência operacional; Considerando a necessidade contínua de se prestar um serviço público marcado pelo signo da presteza, rendimento funcional, eficiência e eficácia aos administrados e jurisdicionados, RESOLVE: Art. 1º. O Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento, a ser aprovado pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, contemplará as ações de capacitação que promovam o desenvolvimento das áreas de interesse da Justiça Eleitoral constantes da Resolução TSE N° 22.572/07 a fim de cumprir sua missão institucional. Art. 2°. A execução orçamentária anual relativa à capacitação será vinculada ao Plano Anual de Capacitação - PAC. Parágrafo único. Não se encontra abrangida por esta previsão a parcela do orçamento das eleições destinada à capacitação, cuja execução observará o planejamento específico. Art. 3°. A elaboração do Plano Anual de Capacitação, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, obedecerá ao cronograma de atividades constante do anexo I desta "Portaria", e compreenderá as seguintes etapas: I) levantamento de necessidades de capacitação, inclusos nesta etapa os estudos iniciais das unidades sobre demandas de capacitação; II) consolidação e priorização das demandas apresentadas; III) apresentação da proposta final. Art. 4°. O levantamento de necessidades de capacitação compreende a apresentação, por meio do formulário constante do anexo II desta "Portaria”, das demandas de capacitação pelas seguintes unidades: a) Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Controle Interno, Serviço de Imprensa, Comunicação Social, Ouvidoria, Escola Judiciária Eleitoral, Gabinetes dos Juízes Membros da Corte e do Procurador Regional Eleitoral; b) Diretoria-Geral, incluindo Gabinete, Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica; c) Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, incluindo os Cartórios Eleitorais; d) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; e) Secretaria de Gestão de Pessoas; f) Secretaria de Tecnologia da Informação; g) Secretaria Judiciária. Parágrafo único. O levantamento de necessidades de capacitação obedecerá aos prazos e procedimentos oportunamente comunicados pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento. Art. 5º. Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento o recebimento das demandas para análise, consolidação e priorização das mesmas. § 1º Para o procedimento descrito no caput, bem assim para intervenção da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, serão levados em consideração o alinhamento ao planejamento estratégico do Tribunal e os projetos específicos das respectivas unidades, nas competências mapeadas do TRE-PI, bem como os programas de que participe este Órgão. § 2º As ações não contempladas por indisponibilidade orçamentária, serão objeto de análise no exercício seguinte prioritariamente, ouvida a unidade solicitante. § 3º Na hipótese de não ser possível realizar uma ação aprovada no PAC, por motivo diverso do exposto no parágrafo anterior, os recursos a ela destinados serão utilizados em outra ação aprovada no PAC do mesmo exercício, observada a ordem de prioridade. Art. 6°. Elaborada a proposta final do Plano, pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, ela será submetida à apreciação da Direção-Geral e Presidência, cuja proposta consolidada será transformada em instrumento definitivo mediante publicação de Portaria. Art. 7°. Para execução do Plano Anual de Capacitação, as iniciativas, após entendimentos com as unidades envolvidas, ficarão a cargo da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, por meio da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional, mediante prévia comunicação à Direção-Geral. § 1º Na execução do Plano Anual de Capacitação, ficará sob a responsabilidade da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional, com base em subsídios fornecidos pelas unidades demandantes da capacitação, a elaboração de projeto básico com a finalidade de instruir processo de contratação de empresas, instituições ou instrutores ministrantes do curso. § 2º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento informará, aos gestores e respectivos servidores que serão capacitados, o número do processo administrativo que autorizou a capacitação, para fins de ciência dos termos do treinamento solicitado pela unidade interessada. § 3º A inscrição do servidor em cursos do Programa Anual de Capacitação implica a aceitação das condições propostas pela contratada para sua conclusão e certificação. § 4º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento deverá ser informada, pelo treinando, acerca do andamento do curso/treinamento e sua conclusão, bem como, após exposição justificada de motivos, eventual não conclusão de cursos/treinamentos custeados/patrocinados pelo Tribunal. § 5º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, previamente ao arquivamento do feito, dará ciência à Secretária de Gestão de Pessoas, ao final dos eventos de capacitação, declinando a relação dos servidores que concluíram ou não os treinamentos solicitados. § 6º A unidade capacitada, por intermédio do servidor treinado, deverá atestar se a contratada cumpriu a capacitação conforme proposta apresentada no referido processo. § 7º Nas capacitações realizadas fora das dependências do Tribunal, os treinandos, nos casos em que recebam os certificados de conclusão diretamente da contratada, obrigatoriamente os encaminhará à COEDE, para ciência e adoção das providências de sua alçada. Art. 8°. Serão priorizados, na execução do Plano, analisada a relação custo/benefício, os eventos realizados sob a metodologia a distância e por meio de instrutores/tutores internos. Art. 9°. As demandas por ações de capacitação, não contempladas ou não previstas no Plano Anual de Capacitação, deverão ser encaminhadas à Direção-Geral, pelas unidades referidas no art. 4º, devidamente fundamentadas, para deliberação quanto à sua tramitação. Art. 10. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as Portarias TRE-PI n. 338/2010; 782/2013 e 1850/2014, e demais disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, em Teresina (PI), 05 de julho de 2017. Des. Edvaldo Pereira de Moura TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ Detalhamento de Ação de Capacitação ANEXO II 1 - Identificação da Necessidade
2 – Ação de Capacitação
2.2 - Objetivos da ação
2.3 - Alinhamento estratégico
3- Detalhamento da ação de capacitação
3.2 Estimativa de investimento
3.3 - Outras despesas previstas
3.4 - Participantes sugeridos
4- Assinaturas
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