Portaria Presidência TRE/PI nº 684/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 684/2017 |
Situação |
Vigente |
Origem |
|
Publicação |
DJE nº 121 de 07/07/2017 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
PORTARIA Nº 684, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre os papéis e responsabilidades relacionadas às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as boas práticas preconizadas nos Objetivos de Controle para Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-PI nº 320, de 10 de Considerando a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de TI e Considerando a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos RESOLVE: Art. 1º Definir os papéis e as responsabilidades relacionadas às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do TRE-PI. Art. 2º Para efeito desta Portaria, define-se: I - Gestor do Sistema: responsável pela gestão de todo o ciclo de vida de um sistema judicial ou administrativo; II - Gestor Técnico: responsável pela disponibilidade e configuração dos sistemas visando garantir o seu adequado funcionamento para atendimento de seus objetivos. Art. 3º São responsabilidades do Gestor do Sistema: I - definir a estratégia de implantação dos sistemas; II - coordenar a implantação do sistema em produção; III - definir os perfis de acesso ao sistema; IV - treinar os usuários, esclarecer dúvidas quanto ao uso dos sistemas, além de tratar outras questões correlatas; V - gerenciar as atividades necessárias ao funcionamento do sistema, além da VI avaliar solicitações de autorizações de acesso aos sistemas pelos quais é VII - prestar o suporte de negócio quanto ao uso correto do sistema; VIII - zelar pela qualidade do cadastro das informações registradas nos sistemas; IX - promover ações para capacitação dos servidores usuários de cada sistema sempre que necessário; X - estabelecer os critérios de aceitação para novas funcionalidades, atualizações e novas versões e acompanhar os testes apropriados durante o desenvolvimento e antes da aceitação do sistema; XI - solicitar as manutenções evolutivas ou adaptativas dos sistemas, observando as diretrizes estabelecidas em Resolução específica; XII - acompanhar a disponibilidade do sistema até sua desativação. Art. 4º São responsabilidades do Gestor Técnico: I - garantir a disponibilidade dos sistemas sob sua gestão; II - avaliar questões técnicas relacionadas ao funcionamento dos sistemas; III - intermediar o contato com a unidade técnica do órgão de origem do sistema IV - acompanhar o desempenho dos sistemas; V - gerenciar os procedimentos de manutenções corretivas, quando necessário. Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, observadas as suas I - apoiar o Gestor do Sistema na elaboração de roteiros de atendimentos; II - implementar as manutenções corretivas dos sistemas, solicitadas pelos usuários internos; III - implementar as melhorias solicitadas pelos gestores de sistemas, observando a ordem de atendimento definida pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação; IV - manter os gestores técnicos informados sobre paradas programadas e incidentes relacionados aos sistemas nos ambientes de homologação, de testes e de produção; Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA Este texto não substitui o publicado no DJE nº 121, de 07/07/2017. |