Portaria Presidência TRE/PI nº 684/2017

Identificação

Portaria Presidência nº 684/2017

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 121 de 07/07/2017

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 684, DE 3 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre os papéis e responsabilidades relacionadas às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as boas práticas preconizadas nos Objetivos de Controle para
Informação e Tecnologias Relacionadas (Control Objectives for Information and
Related Technology - COBIT);

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-PI nº 320, de 10 de
novembro de 2015, que determina a designação do Gestor do Sistema e do Gestor Técnico para atuarem durante o ciclo de vida dos sistemas;

Considerando a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de TI e

Considerando a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos
gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TI;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os papéis e as responsabilidades relacionadas às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do TRE-PI.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, define-se:

I - Gestor do Sistema: responsável pela gestão de todo o ciclo de vida de um sistema judicial ou administrativo;

II - Gestor Técnico: responsável pela disponibilidade e configuração dos sistemas visando garantir o seu adequado funcionamento para atendimento de seus objetivos.

Art. 3º São responsabilidades do Gestor do Sistema:

I - definir a estratégia de implantação dos sistemas;

II - coordenar a implantação do sistema em produção;

III - definir os perfis de acesso ao sistema;

IV - treinar os usuários, esclarecer dúvidas quanto ao uso dos sistemas, além de tratar outras questões correlatas;

V - gerenciar as atividades necessárias ao funcionamento do sistema, além da
suspensão, cancelamento ou alteração do sistema;

VI avaliar solicitações de autorizações de acesso aos sistemas pelos quais é
responsável;

VII - prestar o suporte de negócio quanto ao uso correto do sistema;

VIII - zelar pela qualidade do cadastro das informações registradas nos sistemas;

IX - promover ações para capacitação dos servidores usuários de cada sistema sempre que necessário;

X - estabelecer os critérios de aceitação para novas funcionalidades, atualizações e novas versões e acompanhar os testes apropriados durante o desenvolvimento e antes da aceitação do sistema;

XI - solicitar as manutenções evolutivas ou adaptativas dos sistemas, observando as diretrizes estabelecidas em Resolução específica;

XII - acompanhar a disponibilidade do sistema até sua desativação.

Art. 4º São responsabilidades do Gestor Técnico:

I - garantir a disponibilidade dos sistemas sob sua gestão;

II - avaliar questões técnicas relacionadas ao funcionamento dos sistemas;

III - intermediar o contato com a unidade técnica do órgão de origem do sistema
implantado, quando for o caso;

IV - acompanhar o desempenho dos sistemas;

V - gerenciar os procedimentos de manutenções corretivas, quando necessário.

Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, observadas as suas
atribuições regimentais, para efeito do disposto nesta Portaria:

I - apoiar o Gestor do Sistema na elaboração de roteiros de atendimentos;

II - implementar as manutenções corretivas dos sistemas, solicitadas pelos usuários internos;

III - implementar as melhorias solicitadas pelos gestores de sistemas, observando a ordem de atendimento definida pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação;

IV - manter os gestores técnicos informados sobre paradas programadas e incidentes relacionados aos sistemas nos ambientes de homologação, de testes e de produção;

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Presidente do TRE-PI, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 121, de 07/07/2017.

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