Portaria Presidência TRE/PI nº 330/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 330/2017 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 55 de 29/03/2017 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA CONJUNTA TRE-PI/OAB-PI nº 0330, de 27 de março de 2017. Versa sobre a disponibilização de espaço reservado à OAB/PI nas dependências do TRE/PI ao público externo para acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, com equipamentos e auxílio técnico presencial de servidores. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ e o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 18 da Resolução TSE nº 23.417/2014, RESOLVEM: Art. 1º A tramitação dos processos judiciais e administrativos e a representação dos atos processuais em meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí TRE/PI serão realizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe da Justiça Eleitoral, observando-se o cronograma de implantação a ser definido pelo Comitê Gestor Regional do PJe, conforme o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.417/2014. Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí compartilharão a responsabilidade na disponibilização de espaço, equipamentos e auxílio técnico às partes, advogados e interessados na consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. Parágrafo único Para os fins do caput, será disponibilizada a Sala dos Advogados, espaço reservado à Ordem dos Advogados do Brasil nas dependências do TRE/PI. Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí disponibilizará, quando demandado e na referenciada sala, auxílio técnico presencial de servidores da Justiça Eleitoral previamente capacitados, inclusive às pessoas com deficiência e às que comprovem idade igual ou superior a sessenta anos. Art. 4º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Teresina/PI, 27 de março de 2017. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Este texto não substitui o publicado no DJE nº 55, de 29/03/2017. |