Portaria Presidência TRE/PI nº 18/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 18/2017 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5 de 12/01/2017 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA CONJUNTA TRE-PI/AGU nº 0018, de 11 janeiro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o envio de autos digitalizados de prestação de contas anual de partidos políticos à Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí para o fim de execução de título judicial. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ e o PROCURADOR-CHEFE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61 da Resolução TSE n° 23.464/2015 c/c o Parecer PGFN/CDA n° 1415/2016. RESOLVEM: Art. 1º Na circunscrição do Piauí, as prestações de contas anuais de partidos políticos com decisão transitada em julgado determinando a restituição de valores não satisfeita no prazo legal e os respectivos termos de inscrição de débito eleitoral (Anexo IX da Portaria nº 288, de 9 de junho de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral) deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí para execução de título judicial na forma prevista nesta portaria conjunta. Art. 2º Os processos judiciais a que se refere o art. 1º, ou suas peças essenciais, deverão ser digitalizados pelos Cartórios Eleitorais ou pela Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, ter sua autenticidade comprovada por meio de certidão assinada eletronicamente e ser encaminhados com o respectivo termo de inscrição de débito eleitoral assinado eletronicamente à Secretaria Judiciária do Tribunal por meio do sistema Processo Administrativo Digital (PAD). Art. 3º A Secretaria Judiciária do Tribunal armazenará digitalmente os arquivos enviados pelas unidades de que trata o art. 2º desta portaria conjunta e os encaminhará, por meio do correio eletrônico, à Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí, para execução de título judicial. § 1º Recebidos os arquivos digitais, a Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí realizará o procedimento extrajudicial ou judicial para a cobrança do crédito e informará, via correio eletrônico, ao TRE/PI o número do respectivo processo administrativo autuado ou da petição de cumprimento de sentença ajuizada. §2º Os processos constantes no PAD serão devolvidos aos Cartórios Eleitorais ou à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição pela Secretaria Judiciária após constar as informações de que trata o parágrafo anterior, prestadas pela Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí, para os fins de eventual informação ao devedor e juntada aos autos originais. Art. 4° As comunicações que se façam necessárias entre a Advocacia-Geral da União no Estado do Piauí e a Justiça Eleitoral poderão ser realizadas por meio dos respectivos endereços eletrônicos institucionais, a fim de dar celeridade na tramitação de processos, cujas informações deverão ser juntadas ao respectivo Processo Administrativo Digital no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. 5º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Teresina, 11 de janeiro de 2017. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Dr. REGINALDO DE CASTRO CERQUEIRA FILHO Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5, de 12/01/2017. |