Portaria Presidência TRE/PI nº 1169/2017
Identificação |
Portaria Presidência nº 1169/2017 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 180, de 03/10/2017 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 1169, de 27 de setembro de 2017
Institui o Seminário Integração para Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de ambientação de novos servidores, com a participação de todas as unidades que possuam temas a serem repassados; Considerando a necessidade de promover a melhoria da gestão de pessoas; e, Considerando, ainda, a decisão constante no Processo PAD nº 1920/2017; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Seminário Integração para Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. Art. 2º Constituem objetivos do programa: I - Recepcionar e integrar os novos servidores à Instituição; II - Apresentar a missão, a visão e os valores da Justiça Eleitoral do Piauí; III - Apresentar a estrutura organizacional do Tribunal; IV - Apresentar os principais programas institucionais; V - Apresentar os principais sistemas informatizados; VI - Informar aos servidores os seus direitos e deveres; e VII - Apresentar o Código de Ética do Tribunal. Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se novo servidor: I - o candidato aprovado em concurso público, nomeado e que tenha entrado em II - o servidor oriundo de outro órgão, requisitado, cedido, removido, permutado ou redistribuído que deva ter exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; III - a pessoa sem vínculo com a Administração Pública, nomeada para exercer cargo em comissão na Justiça Eleitoral do Piauí. Parágrafo único. A participação no Seminário Integração será obrigatória. Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento a definição do Parágrafo único. As unidades deste Regional não poderão obstaculizar a execução do seminário integração, deixando de designar colabores para repassar o conteúdo programático elaborado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento. Art. 5º O seminário poderá contemplar a participação tanto em atividades presenciais como nas que forem desenvolvidas pela metodologia de ensino a distância. Parágrafo único. As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente em Teresina e somente serão realizadas em outro local se demonstrada a economicidade da medida. Art. 6º Na hipótese do servidor participar do Seminário de Integração em município diverso daquele em que terá lotação, será concedido um abono de até 05 (cinco) dias úteis em sua frequência, a contar do dia imediatamente posterior ao término do referido evento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Este texto não substitui o publicado no DJE nº 180, de 03/10/2017. |