Portaria Presidência TRE/PI nº 1169/2017

Identificação

Portaria Presidência nº 1169/2017

Situação

Origem

Publicação

DJE nº 180, de 03/10/2017

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 1169, de 27 de setembro de 2017

Institui o Seminário Integração para Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

O DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de ambientação de novos servidores, com a participação de todas as unidades que possuam temas a serem repassados;

Considerando a necessidade de promover a melhoria da gestão de pessoas; e,

Considerando, ainda, a decisão constante no Processo PAD nº 1920/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Seminário Integração para Novos Servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Constituem objetivos do programa:

I - Recepcionar e integrar os novos servidores à Instituição;

II - Apresentar a missão, a visão e os valores da Justiça Eleitoral do Piauí;

III - Apresentar a estrutura organizacional do Tribunal;

IV - Apresentar os principais programas institucionais;

V - Apresentar os principais sistemas informatizados;

VI - Informar aos servidores os seus direitos e deveres; e

VII - Apresentar o Código de Ética do Tribunal.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se novo servidor:

I - o candidato aprovado em concurso público, nomeado e que tenha entrado em
exercício de cargo efetivo na Justiça Eleitoral do Piauí;

II - o servidor oriundo de outro órgão, requisitado, cedido, removido, permutado ou redistribuído que deva ter exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

III - a pessoa sem vínculo com a Administração Pública, nomeada para exercer cargo em comissão na Justiça Eleitoral do Piauí.

Parágrafo único. A participação no Seminário Integração será obrigatória.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento a definição do
cronograma e do conteúdo programático a ser ministrado.

Parágrafo único. As unidades deste Regional não poderão obstaculizar a execução do seminário integração, deixando de designar colabores para repassar o conteúdo programático elaborado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Art. 5º O seminário poderá contemplar a participação tanto em atividades presenciais como nas que forem desenvolvidas pela metodologia de ensino a distância.

Parágrafo único. As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente em Teresina e somente serão realizadas em outro local se demonstrada a economicidade da medida.

Art. 6º Na hipótese do servidor participar do Seminário de Integração em município diverso daquele em que terá lotação, será concedido um abono de até 05 (cinco) dias úteis em sua frequência, a contar do dia imediatamente posterior ao término do referido evento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.



Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 180, de 03/10/2017.

Acesso rápido