Portaria Presidência TRE-PI nº 236/2015

Identificação

Portaria Presidência TRE-PI nº 236/2015

Situação

Vigente

Origem

Publicação

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE-PI nº 265/2024

Observação

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Texto

PORTARIA Nº 0236/2015

O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando o teor da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e cujo artigo 17, §3°, condiciona a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS à participação dos servidores com especialidade em segurança em Programa de Reciclagem Anual;

Considerando, ainda, as orientações emanadas da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, dos Tribunais Supremo e Superiores e Conselhos do Judiciário, que, em seu Anexo III, regulamenta a Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito do Poder Judiciário da União, e determina que o Programa de Reciclagem Anual deverá contemplar ações de capacitação em serviços de inteligência, segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, direção defensiva ou correlatos, além de teste de condicionamento físico;

Considerando, outrossim, o conteúdo das Resoluções TSE n° 20761, de 19 de dezembro de 2000, que descreve e específica os cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, e n° 22.595, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade de Segurança na esfera da Justiça Eleitoral, adotando as mesmas diretrizes emanadas da Portaria Conjunta nº 1, de 2007;

Considerando, ademais, o disposto na Portaria TSE n° 477, de 9 de setembro de 2010, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o teste de condicionamento físico aplicado aos beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança, como parte do Programa de Reciclagem Anual;

Considerando, também, a normatização do Serviço de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado e regulamentado pela Portaria TRE-PI n° 240, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar o Programa de Reciclagem Anual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e o resultado do estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de instrumento normativo com essa finalidade, instituído por meio das Portarias TRE-PI n° 1.029, de 7 de agosto de 2014, e nº 1.757, de 26 de setembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos os beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação e de pessoas, obedecido o mínimo de trinta horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico.

Art. 2º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico a que se refere o artigo 1º, o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência à Saúde (SAS) deste Tribunal.

Parágrafo único. Os exames necessários para mensurar a aptidão do servidor para participar do teste de condicionamento físico serão integralmente custeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, servindo para esta finalidade aqueles realizados nos últimos seis meses a título de Exame Médico Periódico.

Art. 3º Será considerado aprovado no teste de condicionamento físico, o servidor que cumprir as provas constantes do Anexo I desta Portaria e atingir os índices mínimos apontados para a faixa etária e o gênero correspondentes.

§1º O servidor considerado inapto no exame médico previsto no caput do art. 2º não será submetido ao teste de condicionamento físico, sendo-lhe assegurada a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS até a sua participação com aproveitamento, no Programa subsequente. (Acrescentado pela Portaria Presidência TRE-PI nº 265/2024)

§2º Na hipótese de o servidor ser considerado inapto para o teste de condicionamento físico por dois programas de reciclagem sucessivos, pelo mesmo motivo, deverá o Médico deste Tribunal informar se a condição de saúde que o inabilita é definitiva, hipótese na qual não mais será cabível a continuidade da percepção da GAS.(Acrescentado pela Portaria Presidência TRE-PI nº 265/2024)

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 10 de março de 2015.

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS TESTES PROPOSTOS

1. Avaliação da Capacidade Aeróbica ou Cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).

O avaliado deverá cumprir distância mínima, num tempo máximo de 12 (doze) minutos, conforme os seguintes critérios de aprovação:

Faixa etária (em anos)

Distância (em metros)

 

Masculino Feminino
30-39

1.330

1.190

40-49

1.190

 

1.050

 

Acima de 49

1.120

 

980

 

2. Avaliação da Força/Resistência Muscular de Membros Superiores: teste de flexão de braço em quatro apoios para homens e em seis apoios para mulheres.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

O avaliado deverá realizar um número mínimo de repetições, no tempo de 1 (um) minuto, conforme os seguintes critérios de aprovação:

Faixa etária (em anos)

Distância (em metros)

Masculino

                  Feminino

30-39

8

6

40-49

7

4

50-59

5

2

Acima de 59

4

1

3. Avaliação de Resistência Muscular Localizada (Musculatura Abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

O avaliado deverá realizar um número mínimo de repetições, no tempo de 1 (um) minuto, conforme os seguintes critérios de aprovação:

Faixa etária (em anos)

Distância (em metros)

Masculino

Feminino

30-39

15

11

40-49

12

5

50-59

9

2

Acima de 59

5

1

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

ANEXO II

GRUPO DE TRABALHO

Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE-PI n° 1757, de 26 de setembro de 2014, para elaborar proposta de regulamentação do Programa de Reciclagem Anual dos Analistas e Técnicos de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

PRESIDENTE: LUÍS GONZAGA SAMPAIO PIEROTE

luiz.pierote@tre-pi.jus.br

Serviço de Segurança da Seção de Administração Predial e Transporte (SEAPT) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)

ZOEL DE CASTRO ROSA

zoel.castro@tre-pi.jus.br

Serviço de Segurança da Seção de Administração Predial e Transporte (SEAPT) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF)

LUCIANA VILARINHO DA ROCHA NUNES

luciana@tre-pi.jus.br

Serviço de Assistência Jurídica (SEAJUR) da Coordenadoria Técnica (COTEC) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

FRANCISCA SALVELINA DOS SANTOS CARVALHO

francisca.carvalho@tre-pi.jus.br

Serviço de Assistência à Saúde (SAS) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

KELSON NOBRE VERAS

kelson.veras@tre-pi.jus.br

Serviço de Assistência à Saúde (SAS) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

FABIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

secal@tre-pi.jus.br

Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SECADO) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Acesso rápido