Portaria Presidência TRE/PI nº 391/2014

Identificação

Portaria Presidência nº 391/2014

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 47 de 17/03/2014

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 391/2014

O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução n° 278/2014, que criou a função de Juiz Auxiliar da Presidência;

Considerando a necessidade de dar celeridade e desburocratizar os procedimentos afetos à Presidência deste Tribunal;

Considerando o que dispõe o art. 162 §§ 3° e 4° do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º - O Juiz Auxiliar da Presidência, no auxílio a essa unidade, está autorizado a praticar os seguintes despachos:

I - que determina a distribuição automática de petições e protocolos endereçados à Presidência;

II - que encaminha documentos e processos de natureza administrativa, que necessitem de impulso oficial, para a adoção de providências, exceto nos casos em que o impulso venha a gerar a realização de gastos e/ou a determinação de pagamentos de qualquer espécie;

III - que encaminha ao órgão ou unidade competente para fins de arquivamento os processos conclusos à Presidência em que tenha havido o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais;

IV - que encaminha à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de cobrança mediante executivo fiscal os processos em que tenha havido a aplicação de multa, com trânsito em julgado;

V - que determina à seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEGDP as anotações partidárias previstas na portaria TRE/PI n° 741/2009, bem assim na Lei nº 9.906/95.

§1º Os atos praticados nos limites deste artigo não necessitam de homologação pela Presidência ou qualquer outro órgão do Tribunal.

§ 2º A Presidência do Tribunal poderá, a qualquer tempo, realizar a revisão de qualquer dos despachos elencados neste artigo.

§3° Qualquer dúvida sobre a aplicação das disposições desta portaria deverá ser levada a Presidência do Tribunal.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina (PI), 12 de março de 2014.



Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE/PI.


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