Portaria Presidência TRE/PI nº 391/2014
Identificação |
Portaria Presidência nº 391/2014 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 47 de 17/03/2014 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 391/2014
O DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Resolução n° 278/2014, que criou a função de Juiz Auxiliar da Presidência; Considerando a necessidade de dar celeridade e desburocratizar os procedimentos afetos à Presidência deste Tribunal; Considerando o que dispõe o art. 162 §§ 3° e 4° do Código de Processo Civil; RESOLVE: Art. 1º - O Juiz Auxiliar da Presidência, no auxílio a essa unidade, está autorizado a praticar os seguintes despachos: I - que determina a distribuição automática de petições e protocolos endereçados à Presidência; II - que encaminha documentos e processos de natureza administrativa, que necessitem de impulso oficial, para a adoção de providências, exceto nos casos em que o impulso venha a gerar a realização de gastos e/ou a determinação de pagamentos de qualquer espécie; III - que encaminha ao órgão ou unidade competente para fins de arquivamento os processos conclusos à Presidência em que tenha havido o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais; IV - que encaminha à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de cobrança mediante executivo fiscal os processos em que tenha havido a aplicação de multa, com trânsito em julgado; V - que determina à seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEGDP as anotações partidárias previstas na portaria TRE/PI n° 741/2009, bem assim na Lei nº 9.906/95. §1º Os atos praticados nos limites deste artigo não necessitam de homologação pela Presidência ou qualquer outro órgão do Tribunal. § 2º A Presidência do Tribunal poderá, a qualquer tempo, realizar a revisão de qualquer dos despachos elencados neste artigo. §3° Qualquer dúvida sobre a aplicação das disposições desta portaria deverá ser levada a Presidência do Tribunal. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Teresina (PI), 12 de março de 2014. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE/PI. |