Portaria Presidência TRE/PI nº 1964/2014

Identificação

Portaria Presidência nº 1964/2014

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 246 de 02/12/2014

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA Nº 1964/2014



Dispõe sobre a regulamentação do processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e implantação do respectivo Manual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, de 06 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre os principais aspectos que devem ser observados para a construção adequada dos artefatos a serem produzidos no processo de planejamento das contratações das soluções de TI e controles internos;

Considerando a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos aos controles administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando a necessidade de regulamentação do processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Manual do Processo de Planejamento de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, em consonância com a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e suas alterações, conforme anexo único da presente Portaria.

Art. 2º. Determinar que o planejamento das contratações de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja efetivado com base no Manual que se refere o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3°. Todas as prorrogações contratuais que recaírem em período posterior à vigência da Resolução CNJ n° 182, ainda que referentes a contratos assinados anteriormente à sua publicação, deverão observar o disposto no parágrafo único do art. 14 da referida Resolução, não sendo necessária a observância, em sua totalidade, do processo descrito no Manual do Processo de Planejamento de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

Art. 4°. Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e/ou serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.

Art. 5º. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através da unidade responsável promoverá a capacitação dos servidores envolvidos no Processo de Planejamento de Contratação de Soluções de TI, propiciando a disseminação das boas práticas e processos de trabalho estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6°. A Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal será responsável por promover, de forma sistemática, a atualização do Manual a que se refere a presente portaria, por meio do intercâmbio de informações com outras instituições da Administração Pública Federal envolvidas na normatização e na aquisição de soluções de TI.

Art. 7°. Caberá ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação – CDTI do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deliberar sobre as melhorias a serem realizadas no Manual do Processo de Planejamento de Contratação de Soluções de TI.

Art. 8°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.



DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.



Teresina(PI), 27 de novembro de 2014.



EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE/PI

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