Portaria Presidência TRE/PI nº 1506/2013
Identificação |
Portaria Presidência nº 1506/2013 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE N°230, DE 09/12/2013 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N° 1506/2013 Dispõe sobre a instituição da Consolidação Normativa de Procedimentos Administrativos, o Manual de Gestão da SAOF, no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e dá outras providências. O DESEMBARGADOR HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com o objetivo imediato de padronizar as suas atividades; Considerando etapa de cumprimento da Meta 17 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu necessidade de desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos; Considerando a necessidade de modernizar a Administração Pública, conferindo autonomia aos gestores, incentivando-os a eleger, estabelecer e pôr em prática os melhores procedimentos e técnicas de gestão visando à busca do princípio da eficácia e da eficiência no serviço público. RESOLVE Art. 1º. Instituir a Consolidação Normativa dos Procedimentos Administrativos – CNPA, também chamada de Manual de Gestão da SAOF, no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças. Art. 2°. O conteúdo do Manual de Gestão da SAOF passa a integrar o rol de normativos que orientam e disciplinam a prática das atividades no âmbito daquela Secretaria, sendo referência para tomada de decisão e andamento de processos. Art. 3°. O Manual de Gestão da SAOF não institui norma nova, sendo seu conteúdo o resultado da transformação, em procedimentos operacionais, das diretrizes emanadas pelos órgãos de normatização, seja de âmbito interno (Resoluções e Portarias) seja de âmbito externo (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas, Normas Técnicas etc.). Art. 4°. Com base no artigo anterior, fica o titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, responsável pela atualização e preservação do conteúdo do Manual de Gestão. § 1º. Toda vez que for identificada a necessidade de atualização do conteúdo do manual, seja por força normativa, seja por modificação de procedimentos operacionais, deverá ser instituído processo administrativo para formalizar as razões da alteração e o novo texto a ser inserido no manual. § 2º. O Manual de Gestão da SAOF deverá preservar em seu repositório de documentos os conteúdos alterados para preservação da memória da evolução da norma e eventuais consultas posteriores. § 3º. A atualização do Manual de Gestão da SAOF será materializada com a emissão de Documento de Atualização Normativa que resumirá a decisão norteadora da necessidade de alteração do conteúdo do manual. § 4º. O Documento de Atualização Normativa será numerado sequencialmente independente do exercício que estiver sendo emitido. Art. 5º. A padronização de formato de edição do conteúdo do Manual de Gestão da SAOF deverá obedecer às diretrizes constantes de sua própria regulamentação, contida em capítulo específico do documento que trata do assunto. Art. 6°. O Manual de Gestão da SAOF deverá ser totalmente virtual, devendo contar com repositório em página da Intranet do TRE-PI, para acesso de consulta por todos os colaboradores que tiverem necessidade de buscar orientação quanto aos procedimentos em prática no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças. Parágrafo único: Fica autorizada a impressão de uma versão física do Manual de Gestão da SAOF com a finalidade exclusiva de compor acervo da Biblioteca para fins de preservação histórica da iniciativa. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. Teresina-PI, 03 de dezembro de 2013. Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem Presidente do TRE-PI |