Portaria Presidência TRE/PI nº 1451/2013

Identificação

Portaria Presidência nº 1451/2013

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº

Publicação

DJE N°225, DE 02/12/2013

Normas correlatas

Portaria Presidência TRE/PI nº 300/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA No 1.451/2013

Dispõe sobre a instituição de mecanismo de controle da utilização da frota de veículos do TRE-PI.

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da utilização da frota de veículos do TRE-PI.

Considerando sugestão da Ouvidoria para que haja publicação de informações sobre a utilização da frota de veículos deste Tribunal;

Considerando que o Relatório Anual de Prestação de Contas do Tribunal de Contas da União cobra informações pormenorizadas sobre a utilização de veículos e requer justificativa para a manutenção de frota própria;

Considerando que esta Administração necessita de elementos estatísticos objetivando fundamentar tomada de decisão acerca de ampliação ou redução da frota de veículos, bem assim da terceirização dos serviços de motoristas para as Zonas Eleitorais da Capital.

Considerando a obrigatoriedade de divulgação oficial, pelos tribunais, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, estabelecida no art. 5 0 da Resolução n. 83, de IO de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de definir unidade responsável pela divulgação de lista de veículos existentes na frota do TRE-PI, até 31 de janeiro de cada ano, conforme art. 50 da Portaria TRE-PI n. 300, de 26 de abril de 201 1 c/c o art. 5 0 da Resolução CNJ n. 83/2009;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo de registro informatizado para facilitar o controle e o acompanhamento da utilização de frota de veículos, conforme previsão contida no art. 18 c/c 0 art. 22 da Portaria TRE-PI n. 300/201 1,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os veículos utilizados pelo TRE-PI, próprios, locados ou cedidos, deverão ter sua utilização submetida ao controle de gerenciamento previsto nesta Portaria.

Parágrafo único. As locações dos veículos destinados a entrega e recolhimento das urnas eletrônicas nas seções eleitorais, e ao recolhimento de mídias de votação, por ocasião das eleições, não estão sujeitas ao presente controle, por contarem com parâmetros próprios gestão contratual.

Art. 2º Deverá a Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAAD, através da Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT, providenciar a publicação, até o dia 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos existentes na frota do TRE-PI, conforme disciplina o art. 50 da Portaria TRE-PI n. 300/201 1 c/c 0 art. 5 0 da Resolução CNJ 83/2009.

Art. 3º Para a finalidade de controle da frota de veículos, de forma complementar à utilização dos formulários constantes dos anexos I, II e III da Portaria TRE-PI n. 300/201 1, até que seja desenvolvido aplicativo específico pela Secretaria de Tecnologia da Informação, as unidades responsáveis pela gestão e controle dos veículos deverão preencher a planilha desenvolvida pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF, conforme padrão constante do Anexo Único desta Portaria, obedecidas às diretrizes que seguem:

  1. - a planilha deverá ser utilizada para todo um exercício (janeiro a dezembro), preenchendo-se os campos ali contidos com os dados de deslocamento dos veículos pertencentes à frota deste Tribunal.

  2. - até o segundo dia útil de cada mês, as unidades responsáveis pelo uso de veículos deverão disponibilizar o resumo parcial das viagens do mês anterior à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, que reunirá todos os dados e publicará relatório mensal até o quinto dia útil do mês.

  3. - a cada ano, até que a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças disponha de aplicativo específico para otimizar o controle e a gestão do uso de veículos, uma nova planilha deverá ser preparada para coletar os dados de deslocamento das viaturas para o exercício respectivo.

  4. - o preenchimento dos dados deverá ser padronizado, nos seguintes termos, para viabilizar a elaboração dos relatórios mensais de publicação:

    1. os campos de "datas" deverão ser lançados no formato DD/MM/AAAA, sempre em formatação numérica;

    2. os campos de "horas" deverão ser preenchidos no formato HH:MM, sempre em formatação numérica, sem qualquer inserção de dados de texto;

    3. os campos de “quilômetros” e “odômetro” (km saída e km chegada) deverão ser preenchidos em formatação numérica, sem fracionamentos e sem qualquer inserção de dados de texto, desprezando-se os valores decimais;

    4. os campos que exigem padronização de dados deverão obedecer aos registros pré-cadastrados na própria planilha, dispostos em lista suspensa, e caso seja necessário sugerir alterações, um pedido contextualizando a modificação deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para apreciação e, se for o caso, implementação;

    5. a planilha contém campos cujo preenchimento é automático e os dados ali transportado deverão ser preservados, conforme os padrões das tabelas de origem.

  5. - as unidades responsáveis pela gestão e controle dos veículos deverão lançar as informações na planilha ora sob regulamentação a partir dos dados preenchidos previamente nos anexos I, II e III da Portaria TRE-PI n. 300/201 1, conforme o caso.

  6. - os motoristas também deverão ter seus dados vinculados ao uso do veículo na viagem a que forem designados a cumprir, sejam eles servidores efetivos, terceirizados, cedidos ou contratados especialmente com a locação do veículo.

Art. 4º Os relatórios básicos para publicação mensal, previstos no inciso II do artigo anterior, deverão contemplar informações sobre:

  1. - o tempo de ocupação dos veículos em viagens, individualmente, no período;

  2. - quantidade de viagens requisitadas que foram atendidas pelos veículos, por unidades administrativas, no período;

  3. - quantidade geral de viagens realizadas pela frota, conforme o objetivo, no período;

  4. - quantidade de viagens realizadas, por veículo, no período; e

  5. - quantidade de viagens realizadas, por veículos, conforme o objeto, no período.

1. A publicação dos relatórios poderá ser retificada mediante justificativa, caso detectada inconsistência nos registros lançados.

2. Outros relatórios poderão ser encomendados, a critério da Administração, levando-se em consideração os dados registrados.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar ou desenvolver aplicativo que atenda às diretrizes de controle do uso da frota de veículos; emissão de relatórios mensais; e apoio ao gerenciamento do controle individual de veículos, contemplando os itens referentes a caracterização, origem, contratação de seguros, manutenção geral, abastecimento e quilometragem.

Parágrafo único. O mesmo aplicativo também deverá conter informações dos condutores dos veículos, contemplando dados da Carteira Nacional de Habilitação e vínculo de origem com o TRE-PI.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-PI.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Teresina (PI) 1º de novembro de 2013



HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE/PI



ANEXO ÚNICO

Dados da Requisição:

  • Data do pedido (configuração padronizada)

  • Hora do pedido (configuração padronizada)

  • Unidade requisitante (dado padronizado)

  • Data do atendimento (configuração padronizada)

  • Hora do atendimento (configuração padronizada)

  • Placa da viatura (dado padronizado)

  • Identificação da viatura (dado padronizado)

  • Identificação do motorista (dado padronizado)

  • Km do odômetro na saída (configuração padronizada)

  • Data do retorno (configuração padronizada)

  • Hora do retorno (configuração padronizada)

  • Km do odômetro no retorno (configuração padronizada)

  • Cidade de destino (dado padronizado)

  • Lugar do destino (informação do endereço final da viagem, podendo ser órgão público, empresa, terminais de transportes etc.)

  • Itinerário (informação das cidades ou locais de passagem por ocasião do trajeto percorrido na viagem, na sequência do percurso até o retorno)

  • Objetivo da saída (dado padronizado)

Dados de cadastro do veículo

  • Placa

  • Marca

  • Modelo

  • Ano de fabricação

  • Tipo de combustível

  • Condição de uso no TRE-PI (próprio, alugado, cedido, alienado)

  • Local de uso

Dados dos motoristas

  • Matrícula no TRE

  • Codinome

  • Nome completo

  • Empregador

  • Número CNH

  • Data de validade

  • CPF

  • Carteira de Identidade

Dados das unidades requisitantes

  • Código/sigla

  • Identificação

  • Cidade

  • Grupamento

Dados das cidades

  • Nomes oficiais das cidades

Acesso rápido