Portaria Presidência TRE/PI nº 01/2013

Identificação

Portaria Presidência nº 1/2013

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 3 de 09/01/2013

Normas correlatas

Revoga a Portaria Presidência TRE/PI nº 267/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Nº 001/2013

Dispõe sobre a substituição de Chefe de Cartório Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o quanto disposto nos arts. 90 e 1 1 da Resolução TRE/PI no 99/2004;

Considerando o déficit de servidores efetivos dos quadros da Justiça Eleitoral com lotação nos Cartórios Eleitorais;

Considerando os postulados da supremacia e indisponibilidade do interesse público, bem como os princípios da continuidade e regularidade dos serviços eleitorais;

Considerando o advento do Acórdão T CU no . 199/201 1 e a vedação a que os servidores requisitados exerçam chefia de cartórios eleitorais, na condição de titular ou substituto; e

Considerando as disposições das Portarias TRE/PI nos. 698/2012 e 737/2011 , que tratam da concessão e da comprovação de relatório de viagem a serviço por beneficiários de diárias custeadas pela Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1 0 . A substituição da chefia de cartório eleitoral, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, ou na hipótese de vacância da função comissionada, recairá em servidor efetivo da Justiça El preferencialmente com lotação na respectiva Zona.

§ 1 0 . Nas Zonas com 02 (dois) servidores efetivos, a substituição caput deste artigo recairá automaticamente no outro servidor efetivo.

§ 20. Em Zonas com mais de 02 (dois) servidores efetivos, o Juiz Eleitoral indicará ao Presidente do TRE/PI aquele que responderá pela chefia cartorária.

§ 30. Caberá aos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 30 da Resolução TRE/PI no 218/2012, organizar a escala de férias dos servidores lotados nos cartórios, de modo a evitar o afastamento concomitante do titular da chefia cartorária e de outro servidor em condição de substituí-lo, observando, inclusive, o Anexo desta Portaria.

Art. 20. Na hipótese de a Zona contar com único servidor efetivo, ou na comprovada impossibilidade de o substituto descrito nos parágrafos do artigo anterior assumir a chefia do Cartório Eleitoral, a substituição recairá em servidor que tenha lotação originária na Zona Eleitoral e que esteja desenvolvendo suas atividades em unidade administrativa diversa.

Art. 30. Não sendo possível efetivar a substituição na forma dos artigos anteriores, esta recairá em servidor efetivo de outra Zona Eleitoral, conforme quadro estabelecido no Anexo desta Portaria.

Art. 40. A substituição de que tratam os artigos 20 e 30 se dará em regime de acumulação, sem prejuízo das atividades da Unidade Administrativa ou da Zona de lotação do servidor efetivo, que se deslocará para a sede da Zona Eleitoral em que é substituto somente quando solicitado pelo Juiz Eleitoral.

§ 1 0. Deverá o Juiz Eleitoral informar previamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas, o afastamento do titular da chefia de cartório, cabendo à referida unidade adotar as medidas necessárias para a designação e cientificação do substituto, e posterior comunicação ao Juiz Eleitoral.

§ 20. Uma vez formalmente designado o substituto, o Juiz Eleitoral somente o convocará para comparecer à Zona pelo período necessário à execução de tarefas devidamente justificadas e inadiáveis.

§ 30 . Os substitutos com lotação diversa dos substituídos serão designados pela Presidência e farão jus à concessão de diárias, pelos dias de efetivo deslocamento para o exercício da substituição de chefia de cartório, na forma d legislação pertinente.

Art. 50. Independentemente do deslocamento do substituto, os servidores requisitados das Zonas Eleitorais envolvidas na substituição deverão dar continuidade às atividades cartorárias rotineiras.

Art. 60 . A substituição será paga pelos dias de efetivo exercício da chefia cartorária somente aos substitutos que não sejam titulares de função comissionada.

Parágrafo Único. No caso de servidor lotado em Unidade Administrava ou Zona Eleitoral diversa, entende-se por efetivo exercício, para a finalidade de pagamento de substituição, apenas os dias em que estiver efetivamente deslocado da Unidade ou Zona em que se encontre lotado.

Art. 70. Não será pago o dia da substituição que inicie ou termine aos sábados, domingos e feriados, salvo se o servidor for previamente autorizado pela Administração a laborar nestes dias.

Art. 80. Os casos omissos deverão ser submetidos ao exame da Presidência.

Art. 90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.



Teresina(PI), 07 de janeiro de 2013.



HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI





ANEXO (Portaria TRE/PI N O . 0001/2013 12012)



TITULAR

SUBSTITUTO

ZONA

ELEITORAL

CIDADE

ZONA

ELEITORAL

CIDADE

01ª

Teresina

Teresina

02ª

Teresina

Teresina

03ª

Parnaíba

04ª

Parnaíba

04ª

Parnaíba

03ª

Parnaíba

05º

Oeiras

66ª

Santa Cruz do Piauí

06ª

Barras

45ª

Batalha

07ª

Campo Maior

96ª

Campo Maior

08ª

Amarante

43ª

Regeneração

09ª

Floriano

61ª

Floriano

10ª

Picos

62ª

Picos

11ª

Piripiri

21ª

Piracuruca

12ª

Pedro II

11ª

Piripiri

13ª

São Raimundo Nonato

79ª

Caracol

14ª

Uruçuí

28ª

Bertolínia

15ª

Bom Jesus

59ª

Cristino Castro

16ª

União

17ª

Miguel Alves

17ª

Miguel Alves

16ª

União

18ª

Valença do Piauí

55ª

Pimenteiras

19ª

Jaicós

68ª

Padre Marcos

20ª

São João do Piauí

95ª

São Raimundo Nonato

21ª

Piracuruca

11ª

Piripiri

22ª

Corrente

69ª

Cristalândia do Piauí

23ª

Santa Filomena

35ª

Gilbués

24ª

José de Freitas

06ª

Barras

25ª

Jerumenha

46ª

Guadalupe

26ª

Parnaguá

22ª

Corrente

27ª

Luzilândia

85ª

Joaquim Pires

28ª

Bertolínia

14ª

Uruçuí

29ª

Pio IX

40ª

Fronteiras

30ª

São Pedro do Piauí

52ª

Água Branca

31ª

Palmeirais

52ª

Água Branca

32ª

Altos

42ª

Alto Longá

33ª

Buriti dos Lopes

53ª

Cocal

34ª

Castelo do Piauí

39ª

São Miguel do Tapuio

35ª

Gilbués

94ª

Monte Alegre do Piauí

36ª

Canto do Buriti

72ª

Itaueira

37ª

Simplício Mendes

81ª

Campinas do Piauí

38ª

Paulistana

57ª

Itainópolis

39ª

São Miguel do Tapuio

34ª

Castelo do Piauí

40ª

Fronteiras

56ª

Simões

41ª

Esperantina

86ª

Nossa Senhora dos

Remédios

42ª

Alto Longá

32ª

Altos

43ª

Regeneração

08ª

Amarante

44ª

Ribeiro Gonçalves

14ª

Uruçuí

45ª

Batalha

06ª

Barras

46ª

Guadalupe

25ª

Jerumenha

47ª

Beneditinos

42ª

Alto Longá

48ª

Elesbão Veloso

74ª

Francinópolis

49ª

Porto

80ª

Matias Olímpio

50ª

Conceição do Canindé

83ª

Paes Landim

51ª

Curimatá

88ª

Avelino Lopes

52ª

Água Branca

30ª

São Pedro do Piauí

53ª

Cocal

33ª

Buriti dos Lopes

54ª

Demerval Lobão

58ª

Monsenhor Gil

55ª

Pimenteiras

18ª

Valença do Piauí

56ª

Simões

40ª

Fronteiras

57ª

Itainópolis

38ª

Paulistana

58ª

Monsenhor Gil

54ª

Demerval Lobão

59ª

Cristino Castro

15ª

Bom Jesus

60ª

Nazaré do Piauí

09ª/61ª

Floriano

61ª

Floriano

09ª

Floriano

62ª

Picos

10ª

Picos

63ª

Teresina

97ª

Teresina

64ª

Inhuma

89ª

Ipiranga

65ª

Francisco Santos

93ª

Bocaina

66ª

Santa Cruz do Piauí

05ª

Oeiras

67ª

Manoel Emídio

90ª

Eliseu Martins

68ª

Padre Marcos

19ª

Jaicós

69ª

Cristalândia do Piauí

22ª

Corrente

70ª

São Gonçalo do Piauí

84ª

Angical do Piauí

71ª

Capitão de Campos

07ª/96ª

Campo Maior

72ª

Itaueira

36ª

Canto do Bur ti

73ª

Socorro do Piauí

83ª

Paes Landim

74ª

Francinópolis

48ª

Elesbão Veloso

75ª

Landri Sales

78ª

Antônio Almeida

76ª

São Félix do Piauí

92ª

Aroazes

77ª

Arraial

82ª

Várzea Grande

78ª

Antônio Almeida

87ª

Marcos Parente

79ª

Caracol

13ª

São Raimundo Nonato

80ª

Matias Olímpio

49ª

Porto

81ª

Campinas do Piauí

37ª

Simplício Mendes

82ª

Várzea Grande

77ª

Arraial

83ª

Paes Landim

73ª

Socorro do Piauí

84ª

Angical do Piauí

70ª

São Gonçalo do Piauí

85ª

Joaquim Pires

27ª

Luzilândia

86ª

Nossa Senhora dos Remédios

41ª

Esperantina

87ª

Marcos Parente

78ª

Antônio Almeida

88ª

Avelino Lopes

51

Curimatá

89ª

Ipiranga

64ª

Inhuma

90ª

Eliseu Martins

67ª

Manoel Emídio

91ª

Luís Correia

03ª/04ª

Parnaíba

92ª

Aroazes

76ª

São Félix do Piauí

93ª

Bocaina

65ª

Francisco Santos

94ª

Monte Alegre do Piauí

35ª

Gilbués

95ª

São Raimundo Nonato

13ª

São Raimundo Nonato

96ª

Campo Maior

Campo Maior

97ª

Teresina

63ª

Teresina

98ª

Teresina

Teresina

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