Portaria Presidência TRE/PI nº 267/2011
Identificação |
Portaria Presidência nº 267/2011 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE nº 70, de 18/04/2011 |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 001/2013 |
Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 0267/2011 O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o despacho exarado pelo Exmo. Des. Presidente no Processo n. 235/11-COPES, SADP n. 1174/2011, PAD n. 321/2011; Considerando o quanto disposto no art. 11 da Resolução TRE/PI nº 99/2004; Considerando o déficit de servidores efetivos dos quadros da Justiça Eleitoral com lotação nos Cartórios Eleitorais; Considerando os postulados da supremacia e indisponibilidade do interesse público, bem como os princípios da continuidade e regularidade dos serviços eleitorais; e Considerando o advento do Acórdão TCU n. 199/2011, RESOLVE: Art. 1º A substituição da chefia do Cartório recairá em servidor efetivo da Justiça Eleitoral com lotação na respectiva Zona. Parágrafo único. Na hipótese de Zonas com mais de 02 (dois) servidores efetivos, o Juiz indicará ao Presidente aquele que responderá pela titularidade. Art. 2º A substituição, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, ou na hipótese de vacância da função comissionada, será automática, devendo ser retribuída proporcionalmente ao período efetivamente substituído. Art. 3º Na comprovada impossibilidade de o substituto eventual assumir a chefia do Cartório Eleitoral, durante os afastamentos do titular, ou ainda, na hipótese de se contar com único servidor efetivo, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar medidas com vistas à viabilização da substituição, observando o seguinte: a) a Secretaria de Gestão de Pessoas publicará na Intranet, periodicamente, conforme a necessidade deste Órgão, a listagem das Zonas Eleitorais desprovidas de substituto eventual, estipulando o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a manifestação dos interessados. b) qualquer servidor efetivo da Justiça Eleitoral, lotado neste Regional, com formação ou experiência compatíveis com a função, poderá candidatar-se à substituição das Zonas Eleitorais que disponham de um único servidor efetivo, ou nas quais o substituto eventual esteja impossibilitado de exercer as respectivas atribuições cartorárias. c) havendo mais de um interessado para a mesma Zona Eleitoral, serão avaliados os critérios de tempo de experiência em atividades cartorárias e tempo de exercício na Justiça Eleitoral. d) não ocorrendo interessados, o servidor deslocado provisoriamente para a Secretaria deste Regional, em razão de sua designação para função comissionada ou cargo em comissão, substituirá o Chefe de Cartório de sua Zona Eleitoral originária, sem prejuízo das atribuições do cargo em comissão ou da função comissionada para a qual esteja designado, durante os afastamentos do titular não superiores a 30 (trinta) dias. Art. 4º Os substitutos eventuais com lotação diversa dos substituídos serão designados por meio de Portaria da Presidência, oportunidade em que farão jus ao pagamento de substituição e diárias. Art. 5º O substituto eventual será designado por meio de portaria da Presidência deste Regional. Art. 6º Os casos omissos deverão ser submetidos ao exame da Presidência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina (PI), 07 de abril de 2011 Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI |