Portaria Presidência TRE/PI nº 1137/2011
Identificação |
Portaria Presidência nº 1137/2011 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE n° 229 de 14/12/2011 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA NO 1.137/2011 Disciplina a utilização de sistema de segurança monitorado por circuito fechado de televisão e vídeo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
Art. 2º O CFTV é um sistema dotado de gravação ininterrupta das imagens captadas pelas câmeras de vídeo de segurança, que serão armazenadas e arquivadas em meio digital, de acordo com procedimentos técnicos e operacionais descritos em manual do fabricante. Art. 3º As câmeras de vídeo estão elou poderão ser instaladas em áreas de circulação interna e externa do Edifício Sede e Prédio Anexo deste Tribunal, do Fórum Eleitoral da Capital e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado. Parágrafo único. As instalações ou alterações de locais das câmeras de vídeo deverão ser autorizadas pelo Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, mediante laudo técnico do Serviço de Engenharia e Arquitetura do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 4º Serão afixados avisos em locais de fácil visualização informando da existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo. Art. 5° O acompanhamento das imagens produzidas pelo CFTV será feito pela Seção de Administração Predial e Transporte, em sala restrita, com acesso exclusivo aos responsáveis pela operacionalização do sistema, feita preferencialmente pelos Agentes de egurança, devendo permanecer sempre fechada. Parágrafo único. Os serviços de manutenção do CFTV e de limpeza da sala de onitoramento serão solicitados pela Seção de Administração Predial e Transportes e ompanhados por servidor do quadro de pessoal operacional, após autorização. Art. 6º As imagens produzidas por meio das câmeras de vídeo são de caráter reservado e não poderão ser fornecidas a terceiros, exceto para instrução de processos administrativos elou judiciais, mediante autorização da Presidência deste Tribunal. Art. 7º As imagens gravadas serão arquivadas pela Seção de Administração Predial e Transportes, preferencialmente na sala de acesso restrito a que se refere o art. 5 0, ou no caso de impossibilidade, em outro local igualmente seguro, pelo período de 01 (um) ano ou por prazo superior, por determinação do Diretor-Geral. Art. 8º Na ocorrência de ato ilícito ou suspeito, observada pelo operador do sistema, o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças comunicará ao Diretor-Geral, que, entendendo pertinente, poderá solicitar as imagens gravadas ou o acesso ao sistema, para análise e adoção das medidas que se fizerem necessárias. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina (PI), em 09 de dezembro de 2011 Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI |