Portaria Presidência TRE/PI nº 1092/2011
Identificação |
Portaria Presidência nº 1092/2011 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE de 16/12/2011 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N O 1.092/ 2011 Dispõe sobre a instituição do Escritório Estratégico de Projetos Institucionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos X e XXXII, da Resolução TRE/PI n. 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno deste Tribunal), e Considerando que o Poder Judiciário definiu como meta para todos os segmentos de Justiça, em 2011, criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica; Considerando que a implementação do Plano Estratégico do Tribunal — PETRE, em seus objetivos e metas, exige a adoção de práticas de gestão de projetos, por meio da interação entre as unidades, resultando em um relevante efeito sinérgico para o desenvolvimento organizacional;
Considerando que o gerenciamento de projetos, em um enfoque sistêmico, torna-se integrador de pessoas, áreas, recursos, processos e atividades de toda a organização em torno de um objetivo comum, propiciando resultados eficientes; Considerando que os projetos representam um instrumento de gestão estratégica, por meio do qual são efetivadas melhorias e inovações; Considerando que a definição de metodologia de gerenciamento de projetos deve manter alinhamento com as práticas de gestão do Tribunal Superior Eleitoral; Considerando a necessidade de viabilizar meios para o cumprimento dos objetivos estratégicos do TRE/PI, com o fim de garantir a eficiência na aplicação de recursos, como também o gerenciamento de informações e histórico de conhecimentos concernentes às ações estratégicas, RESOLVE: Art. 1° Instituir o Escritório Estratégico de Projetos Institucionais, como nidade de gerenciamento de projetos que auxiliará na continuidade e melhoria da gestão estratégica da Justiça Eleitoral do Piauí. §1º O Escritório Estratégico de Projetos Institucionais — EPI, vinculado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral será formado por equipe representativa das unidades do Tribunal, constante do Anexo I desta Portaria. §2º O EPI atuará, essencialmente, no gerenciamento dos projetos estratégicos, podendo, por determinação da Administração Superior, atuar em projetos diversos daqueles alinhados ao Plano Estratégico do Tribunal. Art. 2º Compete à Diretoria-Geral autorizar a criação de escritórios setoriais no âmbito das unidades do Tribunal. Parágrafo Único. As alterações, atualizações ou apresentações de novos projetos deverão ser analisadas pela unidade de gerenciamento de projetos e autorizadas pela Administração Superior. Art. 3º O Escritório Estratégico de Projetos Institucionais destina-se ao gerenciamento dos projetos eleitorais e dos que estejam alinhados a um ou mais objetivos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal — PETRE §1º Compete ao EPI:
§2° Para fins do parágrafo anterior, denomina-se portfólio o conjunto priorizado de programas, projetos, processos e outros trabalhos correlatos. §3° O EPI não executará projetos, como também não acompanhará projetos de natureza operacional, salvo por determinação expressa da Direção Geral, após apresentação de relatório analítico pelo Comitê Gestor do Plano Estratégico do Tribunal. Art. 4º Compete ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças participar da definição de orçamentos impactados com a execução dos projetos, auxiliando a Administração Superior na definição dos projetos a serem aprovados. Art. 5º Compete ao titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão encaminhar à Diretoria-Geral o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Estratégico de Projetos Institucionais. Parágrafo Único. Os relatórios de acompanhamento do desempenho dos projetos elaborados pelo EPI serão apreciados pela Presidência do Tribunal. Art. 6º Fica delegada competência à Diretoria-Geral para expedir os atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, e para solucionar os casos omissos. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina (PI), em 05 de dezembro de 2011 Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TRE/PI |