Portaria Presidência TRE/PI nº 856/2010
Identificação |
Portaria Presidência nº 856/2010 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 013/2010- STI |
Publicação |
DJE nº 161, de 25/08/2010 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N° 856/2010 O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-PI nº. 107/2005 Considerando a determinação contida no Processo nº 013/2010- STI, de SADP n° 13139/2010, RESOLVE: Art. 1º O acesso à Internet, via rede de dados do TRE/PI, somente será permitido no interesse dos serviços inerentes à Justiça Eleitoral no Piauí. Art. 2º Os serviços de acesso à Internet, nas diversas unidades administrativas do Tribunal e Zonas Eleitorais, somente serão realizados por servidores cadastrados os quais manterão senhas pessoais e intransferíveis. Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a auditoria e gerenciamento de acessos aos sites de Internet. Art. 4º O uso de serviços de acesso à Internet para fins diversos daqueles de interesse da Justiça Eleitoral e a divulgação de senhas para uso por pessoas não cadastradas, sujeitará os responsáveis à aplicação das sanções legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina (PI), 17 de agosto de 2010. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO |