Portaria Presidência TRE/PI nº 856/2010

Identificação

Portaria Presidência nº 856/2010

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 013/2010- STI

Publicação

DJE nº 161, de 25/08/2010

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA N° 856/2010





O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-PI nº. 107/2005

Considerando a determinação contida no Processo nº 013/2010- STI, de SADP n° 13139/2010,

RESOLVE:

Art. 1º O acesso à Internet, via rede de dados do TRE/PI, somente será permitido no interesse dos serviços inerentes à Justiça Eleitoral no Piauí.

Art. 2º Os serviços de acesso à Internet, nas diversas unidades administrativas do Tribunal e Zonas Eleitorais, somente serão realizados por servidores cadastrados os quais manterão senhas pessoais e intransferíveis.

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a auditoria e gerenciamento de acessos aos sites de Internet.

Art. 4º O uso de serviços de acesso à Internet para fins diversos daqueles de interesse da Justiça Eleitoral e a divulgação de senhas para uso por pessoas não cadastradas, sujeitará os responsáveis à aplicação das sanções legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Teresina (PI), 17 de agosto de 2010.



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do TRE.

Acesso rápido