Resolução TRE/PI nº 469/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 469/2023, de 26 de dezembro de 2023. |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0017022-20.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 02,09/01/2024. |
Normas correlatas |
Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 349/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 469/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de dezembro de 2023
Altera o inciso I do art. 2º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão da licença paternidade e sua prorrogação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, inciso XIX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, no art. 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 534, de 21 de novembro de 2023, que alterou a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0017022-20.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º da Portaria TRE/PI nº 1.113, de 22 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ............................................................. I - formular requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 02,09/01/2024. |