Portaria Presidência nº 96/2023
Identificação |
Portaria Presidência nº 96/2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0022795-80.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 36, de 01/03/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 96/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.775, de 16 de janeiro de 2023, do Governo do Estado do Piauí, que determina o uso facultativo de máscara em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da Covid-19; e CONSIDERANDO as deliberações contidas no Processo SEI nº 0022795-80.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Determinar o uso facultativo de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Parágrafo único. Recomendar a continuidade do uso de máscaras para gestantes, idosos e imunossuprimidos quando estiverem nas dependências deste Tribunal. Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 1.048, de 29 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 36, de 01/03/2023. |