Portaria Presidência nº 96/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 96/2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022795-80.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 36, de 01/03/2023

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 96/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de fevereiro de 2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.775, de 16 de janeiro de 2023, do Governo do Estado do Piauí, que determina o uso facultativo de máscara em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da Covid-19; e

CONSIDERANDO as deliberações contidas no Processo SEI nº 0022795-80.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o uso facultativo de máscara de proteção facial em todos os espaços internos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Parágrafo único. Recomendar a continuidade do uso de máscaras para gestantes, idosos e imunossuprimidos quando estiverem nas dependências deste Tribunal.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 1.048, de 29 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 36, de 01/03/2023.